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I SÉRIE — NÚMERO 67

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Estas noções de clarificação, de otimização, de adequação e de transparência devem ser, e têm sido, na

opinião da bancada do Grupo Parlamentar do PSD, uma forma de estar deste Governo que, naturalmente, não

queremos deixar de saudar.

O Sr. Secretário de Estado falou várias vezes — é, aliás, um dos pontos importantes desta proposta de lei,

na nossa opinião — na questão da valorização dos órgãos de comunicação social, regional e local. Por isso,

queremos perguntar-lhe o seguinte: de que maneira é que, de acordo com o que agora introduz nesta

proposta de lei, são valorizados estes órgãos de comunicação social, regional e local nos vários âmbitos a que

este diploma se refere?

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Almeida.

O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, julgo que todas as bancadas

concordarão, certamente, que o tratamento deste tema da publicidade institucional pelo Estado tem

perpassado vários governos de forma não muito linear, com alguma volatilidade.

Com efeito, em 2004, o Decreto-Lei n.º 231/2004 veio estabelecer as regras aplicáveis à distribuição das

ações informativas e de publicidade do Estado, em território nacional, pelas rádios locais e pela imprensa

regional, em suporte de papel ou em suporte eletrónico.

Em 2010, o XVIII Governo Constitucional propugnou, na altura, pela necessidade, porque a sentiu, de dotar

de maior eficácia as regras sobre a distribuição da publicidade do Estado.

No final do ano passado — e não quero maçar VV. Ex.as

—, em dezembro de 2014, o Conselho de

Ministros aprovou a extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, transferindo as suas

atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as Comissões de

Coordenação e Desenvolvimento Regional e para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, por

intermédio do Decreto-Lei n.º 24/2015.

Em face de toda esta sequência, e porque nos parece que o principal problema do regime em vigor se

centra realmente no cumprimento da lei e na publicidade, pergunto ao Sr. Secretário de Estado como é que

esta proposta de lei vai assegurar a maior eficácia e o cumprimento da lei, bem como uma distribuição mais

equitativa da publicidade institucional pelos órgãos de comunicação social. Afinal, parece-nos que esse é o

principal problema do regime que tem estado em vigor.

Como é que V. Ex.ª e o Governo, por intermédio desta proposta, pretendem alcançar tal desiderato?

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos.

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, fez a apresentação desta proposta

de lei como se tratasse de legislação de fundo sobre esta matéria, mas, no concreto, do que se trata é de

alterar a entidade que acompanha e de colocar a ERC como entidade de acompanhamento. Até mantém os

mesmos valores no apoio: as iniciativas até 15 000 € isentas e a divisão de 25%, aumentando para os meios

eletrónicos.

O Sr. Secretário de Estado falou em diplomas múltiplos. Queria relembrar-lhe que os senhores só revogam

dois diplomas, um deles sobre a publicidade e o outro sobre a base de dados. Por isso, não são assim tão

múltiplos como isso.

Quanto a esta questão dos valores, a percentagem de 25% para os órgãos de comunicação social, regional

e local mantém-se relativamente à anterior legislação. Tendo em conta estes 25% e o valor mínimo dos 15 000

€, representará 4200 € para toda a imprensa do País e 3600 € para todas as rádios do País. Isto se estivermos

a falar de uma campanha de publicidade pelo valor mínimo.

Por isso, as perguntas que lhe coloco são as seguintes: como é que chegaram a estes valores? Que

estudos foram feitos de forma a verificarem que estes eram os valores corretos? Equacionaram o aumento

relativamente a estes valores?