I SÉRIE — NÚMERO 67
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Estas noções de clarificação, de otimização, de adequação e de transparência devem ser, e têm sido, na
opinião da bancada do Grupo Parlamentar do PSD, uma forma de estar deste Governo que, naturalmente, não
queremos deixar de saudar.
O Sr. Secretário de Estado falou várias vezes — é, aliás, um dos pontos importantes desta proposta de lei,
na nossa opinião — na questão da valorização dos órgãos de comunicação social, regional e local. Por isso,
queremos perguntar-lhe o seguinte: de que maneira é que, de acordo com o que agora introduz nesta
proposta de lei, são valorizados estes órgãos de comunicação social, regional e local nos vários âmbitos a que
este diploma se refere?
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Almeida.
O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, julgo que todas as bancadas
concordarão, certamente, que o tratamento deste tema da publicidade institucional pelo Estado tem
perpassado vários governos de forma não muito linear, com alguma volatilidade.
Com efeito, em 2004, o Decreto-Lei n.º 231/2004 veio estabelecer as regras aplicáveis à distribuição das
ações informativas e de publicidade do Estado, em território nacional, pelas rádios locais e pela imprensa
regional, em suporte de papel ou em suporte eletrónico.
Em 2010, o XVIII Governo Constitucional propugnou, na altura, pela necessidade, porque a sentiu, de dotar
de maior eficácia as regras sobre a distribuição da publicidade do Estado.
No final do ano passado — e não quero maçar VV. Ex.as
—, em dezembro de 2014, o Conselho de
Ministros aprovou a extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, transferindo as suas
atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as Comissões de
Coordenação e Desenvolvimento Regional e para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, por
intermédio do Decreto-Lei n.º 24/2015.
Em face de toda esta sequência, e porque nos parece que o principal problema do regime em vigor se
centra realmente no cumprimento da lei e na publicidade, pergunto ao Sr. Secretário de Estado como é que
esta proposta de lei vai assegurar a maior eficácia e o cumprimento da lei, bem como uma distribuição mais
equitativa da publicidade institucional pelos órgãos de comunicação social. Afinal, parece-nos que esse é o
principal problema do regime que tem estado em vigor.
Como é que V. Ex.ª e o Governo, por intermédio desta proposta, pretendem alcançar tal desiderato?
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, fez a apresentação desta proposta
de lei como se tratasse de legislação de fundo sobre esta matéria, mas, no concreto, do que se trata é de
alterar a entidade que acompanha e de colocar a ERC como entidade de acompanhamento. Até mantém os
mesmos valores no apoio: as iniciativas até 15 000 € isentas e a divisão de 25%, aumentando para os meios
eletrónicos.
O Sr. Secretário de Estado falou em diplomas múltiplos. Queria relembrar-lhe que os senhores só revogam
dois diplomas, um deles sobre a publicidade e o outro sobre a base de dados. Por isso, não são assim tão
múltiplos como isso.
Quanto a esta questão dos valores, a percentagem de 25% para os órgãos de comunicação social, regional
e local mantém-se relativamente à anterior legislação. Tendo em conta estes 25% e o valor mínimo dos 15 000
€, representará 4200 € para toda a imprensa do País e 3600 € para todas as rádios do País. Isto se estivermos
a falar de uma campanha de publicidade pelo valor mínimo.
Por isso, as perguntas que lhe coloco são as seguintes: como é que chegaram a estes valores? Que
estudos foram feitos de forma a verificarem que estes eram os valores corretos? Equacionaram o aumento
relativamente a estes valores?