I SÉRIE — NÚMERO 67
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organismo promotor determinar qual a divisão concreta entre meios de comunicação social que pretende para
campanha.
Entendeu-se ainda que devia ser dada força legal aos requisitos substantivos previstos na Resolução do
Conselho de Ministros n.º 47/2010 aplicáveis à publicidade institucional do Estado. Concretamente, pretendeu-
se garantir o respeito pelos direitos, liberdades e garantias, quer das entidades públicas que promovem
campanhas publicitárias, quer dos órgãos de comunicação social. E aqui refiro-me, também, aos valores da
igualdade de género e aos valores da não discriminação que também constam desta proposta.
Uma novidade decisiva desta proposta é o alargamento do âmbito de aplicação às campanhas de
publicidade institucional do setor empresarial do Estado, em rigor das empresas concessionárias de serviços
públicos, permitindo que os montantes afetos possam assim quadruplicar.
Para princípio de discussão, restringimo-nos às empresas concessionárias, mas consideramos que esta
previsão pode ser proveitosa e, justamente no contexto do trabalho parlamentar, ser estendida a todo o setor
empresarial público.
Srs. Deputados e Sr.as
Deputadas, o grau de cumprimento deste regime é, como se viu, reduzido e o
sistema de controlo baseado apenas no reporte de gastos pelos organismos produtores ineficaz. Como
medida de eficiência e simplificação da Administração, queremos reafirmar e enquadrar os poderes da
Entidade Reguladora da Comunicação Social nesta matéria.
Na verdade, a ERC é a entidade competente, no uso dos seus poderes de regulação e supervisão, para
fiscalizar a conformidade das campanhas de publicidade do Estado com os princípios constitucionais da
imparcialidade e da isenção da Administração Pública. Cabe à ERC assegurar também as condições de um
mercado publicitário transparente e equitativo.
Razões normativas, mas também de princípio, são estas para que também sejam definidas regras de
apoio, regras de ação, para a ERC no domínio da fiscalização das campanhas de publicidade institucional do
Estado. Quer isto dizer que a ERC fiscalizará as ações publicitárias a decorrer e elaborará um relatório sobre a
adjudicação das ações informativas e publicitárias, que deverá ficar disponível online.
Mas, mais, com o objetivo de fiscalizar e de reforçar o grau de cumprimento das regras deste diploma, é
criado um mecanismo de supervisão baseado no pagamento das campanhas de publicidade institucional. Isto
significa que não será permitido o pagamento de campanhas sem que a respetiva despesa esteja registada na
ERC e sem que estejam cumpridos os critérios de afetação aos meios de comunicação social previstos no
diploma.
Faz-se assim recair, quer sobre os organismos promotores das campanhas, quer sobre os privados que
com eles contratam, o dever de verificar que os requisitos do regime estão a ser cumpridos, introduzindo-se,
portanto, e desta maneira, um mecanismo de verificação ex ante e não já ex post do seu cumprimento.
Esta lógica fará recair sobre os organismos promotores das campanhas e sobre os privados que com eles
contratam o dever de verificar que os requisitos do regime estão a ser cumpridos. Pretende-se, portanto, com
este novo regime, garantir um melhor resultado e uma maior eficácia das campanhas publicitárias promovidas
pelo Estado, valorizando a atividade dos órgãos de comunicação social local e regional e a sua mais-valia para
a otimização das campanhas publicitárias.
Srs. Deputados e Sr.as
Deputadas, deve dizer-se que foi, de resto, esse mesmo princípio de equidade que
nos impeliu para, ao nível não já da publicidade institucional mas da publicidade obrigatória, determinar que
todas as operações aprovadas no âmbito do Portugal 2020 sejam objeto de publicitação alternadamente num
dos jornais locais ou regionais de maior circulação do concelho onde essa operação é executada.
Esta nossa proposta, em suma, confere maior transparência às campanhas de publicidade institucional do
Estado, valoriza a comunicação social no seu todo, particularmente a local e a regional, valoriza a função de
regulação da ERC e valoriza o próprio mercado publicitário.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado, a Mesa regista a inscrição de cinco Srs. Deputados para
formularem pedidos de esclarecimento: os Srs. Deputados Agostinho Santa, do PS, Joana Barata Lopes, do
PSD, Paulo Almeida, do CDS-PP, João Ramos, do PCP, e José Moura Soeiro, do BE.