28 DE MARÇO DE 2015
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Pergunto também se foi equacionada a colocação de um critério de não discriminação dos órgãos de
comunicação social. É que o conjunto de critérios que está estabelecido permite alguma discricionariedade
quanto à distribuição destas verbas e destes apoios e não há critérios de não discricionariedade. Não é
referido se isso foi ou não equacionado.
Para terminar, refiro-me à publicidade do Estado em órgãos que sejam detidos maioritariamente por
entidades públicas. No artigo 8.º da proposta de lei há uma referência clara à RTP, dizendo-se que a
publicidade da RTP não se envolve nestas percentagens. No entanto, no artigo 6.º é referido que não é
permitida a relação de ações publicitárias do Estado em órgãos de comunicação social que sejam
maioritariamente detidos por entidades públicas.
Sei que estamos a falar de comunicação local e regional, mas pergunto: isto é um ensaio? Há alguma
perspetiva de vir a colocar limitações à publicidade e à divulgação de atividades do Estado nos órgãos de
comunicação social públicos, nomeadamente na RDP e na RTP? Esta perspetiva existe?
Na perspetiva de os órgãos que são detidos maioritariamente por entidades públicas não poderem aceder
aos apoios, pergunto: quais são, no concreto, os órgãos de comunicação social que ficam de fora?
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, esta discussão sobre a
publicidade institucional do Estado não é uma discussão desgarrada. Está integrada, aliás, como disse, num
debate mais vasto sobre as políticas de incentivos do Estado para a comunicação social, nomeadamente local
e regional, sobre a promoção da literacia, sobre as políticas para a comunicação social e sobre a forma de
debater a melhor estrutura institucional para levar a cabo essa missão.
Ora, fazemos este debate na Assembleia da República depois de o Governo ter legislado, por decreto,
sobre o regime de incentivos do Estado à comunicação social — aliás, com algumas matérias sensíveis sobre
a comparticipação pelo Estado dos custos da expedição postal de publicações periódicas — e depois de o
Governo ter extinguido, também por decreto, o Gabinete para os Meios de Comunicação Social, tendo, pois,
pulverizado as suas competências.
Sr. Secretário de Estado, a primeira pergunta que lhe coloco é, portanto, uma crítica: não acha que este
debate teria mais sentido se fosse enquadrado nessa discussão mais ampla, aqui, no Parlamento?
Não entende, Sr. Secretário de Estado, que o facto de o Governo ter dispensado esse conjunto de matérias
ao debate, à apreciação e à decisão do Parlamento fez com que nesta discussão perdêssemos todos?
Queria colocar-lhe uma outra questão, que tem a ver com o modo como se distribui a publicidade do
Estado pelos vários meios de comunicação social local e regional, mas também pelos vários órgãos.
No preâmbulo da proposta de lei, o Governo identifica a existência de níveis de cumprimento reduzidos,
quer do ponto de vista do reporte trimestral, quer do ponto de vista da afetação de gastos, apontando, aliás, a
ineficácia da distribuição da despesa do Estado pela imprensa local e regional.
Ora, nos critérios sobre o planeamento da publicidade institucional do Estado consta a incidência
geográfica, o público-alvo, a tiragem, a periocidade, a audiência, a qualidade, mas não existe nenhuma
referência, nem nenhuma exigência particular à distribuição, pelos diferentes órgãos que existem numa
mesma localidade, dessa publicidade. Isso, sabendo nós que, muitas vezes, a concentração da publicidade
num determinado órgão, num determinado jornal, garantindo-lhe, até por essa via, uma parte importante do
seu financiamento, tem criado, nomeadamente ao nível local, mecanismos de influência e de hegemonia
política que são problemáticos. Não valeria a pena intervir também sobre isto do ponto de vista legislativo?
Por último, queria fazer-lhe uma pergunta que já aqui foi aflorada, ou tocada, sobre a questão da ERC — a
Entidade para cima da qual o Governo vai atirando competências e a quem cabe, neste contexto particular,
fiscalizar o cumprimento da lei, fazer um relatório mensal sobre a adjudicação das ações informativas e
publicitárias e fazer um relatório anual de avaliação do cumprimento da lei.
Estas competências que são atribuídas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social acontecem num
quadro em que o Governo, por via de um decreto-lei já deste ano, extinguiu o Gabinete para os Meios de
Comunicação Social que já sucedera ao Instituto de Comunicação Social.