11 DE ABRIL DE 2015
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em matéria de patentes, promovendo-se a troca de conhecimentos e a partilha de experiências entre os juízes
dos vários Estados-membros.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Era bom, era!
O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Mas o sistema proposto conta ainda, por
iniciativa de Portugal, com a possibilidade da utilização de bens alternativos de resolução de litígios,
assegurando maior acessibilidade às PME, através do recurso com caráter voluntário a um centro de
mediação e arbitragem, que terá sede partilhada entre Lisboa e Liubliana, na Eslovénia.
A Sr.ª Presidente: — Pedia-lhe que concluísse, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Concluo já, Sr.ª Presidente.
Com este sistema jurisdicional, as empresas europeias evitam custos acrescidos para os utilizadores ativos
do sistema de patentes, em especial para as PME, e garante-se, também, maior certeza jurídica, na medida
em que se evitarão decisões contraditórias emitidas por diferentes tribunais nacionais sobre a mesma patente.
Ainda, os Estados-membros que assinaram este acordo internacional poderão assegurar a localização nos
respetivos territórios de divisões locais e regionais, podendo, para esse efeito, ser aproveitados tribunais já
existentes nacionalmente.
A aprovação do «dossier Patente» é considerada pela Comissão Europeia como uma oportunidade
privilegiada para os Estados-membros beneficiarem do contributo, do conhecimento e inovação tecnológica
para o aumento da competitividade e o crescimento económico das empresas europeias.
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Finalmente, no momento em que a aposta na
inovação e na investigação é fundamental para o nosso País poder ganhar competitividade nos mercados
internacionais, Portugal tem o dever de participar ativamente neste esforço europeu.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira para uma intervenção.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.
Ministro dos Negócios Estrangeiros: Esta proposta de resolução é a conclusão de um processo gravemente
lesivo do interesse nacional. E digo «gravemente lesivo do interesse nacional», porque ele prejudica o País no
plano cultural, porque desvaloriza a língua portuguesa no plano científico, prejudica o País no plano
económico e, também agora, com uma limitação inaceitável à soberania do Estado português.
Com o Acordo de Londres e com o regime da patente unitária, desvalorizou-se a língua portuguesa no
plano científico, porque passou a determinar-se que a língua portuguesa, a partir daquele momento, deixasse
de ser utilizada em termos científicos para o registo das patentes.
Esse prejuízo foi acrescido de um outro, que é o prejuízo que acarreta para as pequenas e médias
empresas portuguesas o facto de terem de passar a discutir questões fundamentais para a sua subsistência
nas línguas de outros países, sendo submetidas aos avanços científicos e tecnológicos de que beneficiam as
empresas de outros países, nomeadamente daqueles que têm como língua oficial o inglês, o francês ou o
alemão.
Esse processo, com o Acordo de Londres e com o regime da patente unitária, significou já na altura um
prejuízo dramático para a economia nacional, para a soberania do Estado português e, sobretudo, no plano
cultural, para a defesa e valorização que devia ser feita da língua portuguesa, mas que, ao invés, passou a
constituir-se em prejuízo para a nossa língua.
Sr. Ministro, esta proposta de resolução para a adesão ao Tribunal Unificado de Patentes, que agora
trazem, significa lesão inaceitável da soberania do Estado português.