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I SÉRIE — NÚMERO 76

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Não temos medo de assumir a verdade. Não escondemos encargos futuros. Srs. Deputados, esse foi o

nosso compromisso com Portugal, um compromisso com a verdade, sendo isso que se exige a um partido

com responsabilidades. O que se exige a um Governo com responsabilidades é que diga aos portugueses

como é que vai sustentar as suas propostas.

Hoje, ouvimos a oposição, em especial o Partido Socialista, criticar uma política financeira de recuperação

que está provada, que assegurou a estabilidade orçamental deste País, que assegurou um crescimento

económico acima da média da União Europeia, um crescimento que realmente traduz a realidade, em

Portugal. Mas, nestes últimos dias, bastou que o Partido Socialista saísse à rua e que apresentasse as suas

propostas para percebermos que a máscara caiu. Voltámos a ter o Partido Socialista que, em 2011, levou este

País ao buraco.

Quando um partido apresenta propostas — não vou discutir a bondade das propostas — que acarretam um

encargo de 3000 milhões de euros para os portugueses, pedia-se, no mínimo, que fosse explicado como é que

sustentam essas propostas. O que é que essas propostas vão custar aos portugueses?

Srs. Deputados, pergunto também: será que é no imposto sucessório para heranças acima de 1 milhão de

euros? Os senhores conhecem assim tantos portugueses que deixam heranças acima de 1 milhão de euros?

Protestos do PS.

Será que os senhores conhecem a realidade do País onde vivem? Será que para o Partido Socialista

apoiar os portugueses e as famílias é acabar com o quociente familiar?

Srs. Deputados, os portugueses querem estabilidade, querem um futuro que os senhores não lhes deram.

Não querem um quarto resgate, não querem a troica, querem, e merecem, respeito.

O caminho que este plano e este Governo trouxeram e em que acreditamos é o do crescimento e o da

responsabilidade para Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Não havendo mais inscrições, dou por concluído o debate sobre o

Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, bem como os trabalhos de hoje.

A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, com início às 15 horas e com a seguinte ordem do dia:

Ponto 1 — Debate conjunto dos projetos de lei n.os

829/XII (4.ª) — Procede à quinta alteração à Lei n.º

91/95, de 2 de setembro, que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas

urbanas de génese ilegal e define os termos aplicáveis à regularização de áreas urbanas de génese ilegal

durante o período temporal nela estabelecido (PSD, PS e CDS-PP) e 783/XII (4.ª) — Quinta alteração à Lei n.º

91/95, de 2 de setembro — Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal PCP), na

generalidade, e dos projetos de resolução n.os

1379/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas em torno da

reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal e do cumprimento da legislação que lhe é

aplicável (PS), 1434/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a ponderação de incentivos à reconversão

urbanística das áreas urbanas de génese ilegal, designadamente a admissibilidade de aplicação do regime

fiscal previsto para a reabilitação urbana, com as adaptações que se mostrem necessárias (PSD e CDS-PP) e

1438/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a constituição de um fundo para o financiamento da reconversão de

áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (BE);

Ponto 2 — Discussão conjunta dos projetos de lei n.os

812/XII (4.ª) — Define um regime de pagamento

faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento

por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto

(PS), 463/XII (3.ª) — Financiamento do ensino superior público (PCP) e 885/XII (4.ª) — Estabelece a amnistia

pelo incumprimento de pagamento de propinas universitárias por comprovada carência económica e introduz a

isenção de propinas no ano letivo de 2015/2016 (BE), na generalidade, e os projetos de resolução n.os

1297/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a definição de normas regulamentares uniformizadoras dos critérios

de fixação de taxas e emolumentos cobrados pelas instituições de ensino superior (PS) e 1437/XII (4.ª) —

Alargamento do universo de bolseiros do ensino superior, por via da revisão do Regulamento de Atribuição de

Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (BE);