I SÉRIE — NÚMERO 76
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Não temos medo de assumir a verdade. Não escondemos encargos futuros. Srs. Deputados, esse foi o
nosso compromisso com Portugal, um compromisso com a verdade, sendo isso que se exige a um partido
com responsabilidades. O que se exige a um Governo com responsabilidades é que diga aos portugueses
como é que vai sustentar as suas propostas.
Hoje, ouvimos a oposição, em especial o Partido Socialista, criticar uma política financeira de recuperação
que está provada, que assegurou a estabilidade orçamental deste País, que assegurou um crescimento
económico acima da média da União Europeia, um crescimento que realmente traduz a realidade, em
Portugal. Mas, nestes últimos dias, bastou que o Partido Socialista saísse à rua e que apresentasse as suas
propostas para percebermos que a máscara caiu. Voltámos a ter o Partido Socialista que, em 2011, levou este
País ao buraco.
Quando um partido apresenta propostas — não vou discutir a bondade das propostas — que acarretam um
encargo de 3000 milhões de euros para os portugueses, pedia-se, no mínimo, que fosse explicado como é que
sustentam essas propostas. O que é que essas propostas vão custar aos portugueses?
Srs. Deputados, pergunto também: será que é no imposto sucessório para heranças acima de 1 milhão de
euros? Os senhores conhecem assim tantos portugueses que deixam heranças acima de 1 milhão de euros?
Protestos do PS.
Será que os senhores conhecem a realidade do País onde vivem? Será que para o Partido Socialista
apoiar os portugueses e as famílias é acabar com o quociente familiar?
Srs. Deputados, os portugueses querem estabilidade, querem um futuro que os senhores não lhes deram.
Não querem um quarto resgate, não querem a troica, querem, e merecem, respeito.
O caminho que este plano e este Governo trouxeram e em que acreditamos é o do crescimento e o da
responsabilidade para Portugal.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Não havendo mais inscrições, dou por concluído o debate sobre o
Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, bem como os trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, com início às 15 horas e com a seguinte ordem do dia:
Ponto 1 — Debate conjunto dos projetos de lei n.os
829/XII (4.ª) — Procede à quinta alteração à Lei n.º
91/95, de 2 de setembro, que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas
urbanas de génese ilegal e define os termos aplicáveis à regularização de áreas urbanas de génese ilegal
durante o período temporal nela estabelecido (PSD, PS e CDS-PP) e 783/XII (4.ª) — Quinta alteração à Lei n.º
91/95, de 2 de setembro — Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal PCP), na
generalidade, e dos projetos de resolução n.os
1379/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas em torno da
reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal e do cumprimento da legislação que lhe é
aplicável (PS), 1434/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a ponderação de incentivos à reconversão
urbanística das áreas urbanas de génese ilegal, designadamente a admissibilidade de aplicação do regime
fiscal previsto para a reabilitação urbana, com as adaptações que se mostrem necessárias (PSD e CDS-PP) e
1438/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a constituição de um fundo para o financiamento da reconversão de
áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (BE);
Ponto 2 — Discussão conjunta dos projetos de lei n.os
812/XII (4.ª) — Define um regime de pagamento
faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento
por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto
(PS), 463/XII (3.ª) — Financiamento do ensino superior público (PCP) e 885/XII (4.ª) — Estabelece a amnistia
pelo incumprimento de pagamento de propinas universitárias por comprovada carência económica e introduz a
isenção de propinas no ano letivo de 2015/2016 (BE), na generalidade, e os projetos de resolução n.os
1297/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a definição de normas regulamentares uniformizadoras dos critérios
de fixação de taxas e emolumentos cobrados pelas instituições de ensino superior (PS) e 1437/XII (4.ª) —
Alargamento do universo de bolseiros do ensino superior, por via da revisão do Regulamento de Atribuição de
Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (BE);