24 DE ABRIL DE 2015
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despenalização diminuiu as infeções, que caíram a pique, diminuiu a criminalidade e os consumos
estabilizaram.
Srs. Deputados, conheçam o que diz a ONU, a Organização Mundial da Saúde, a Ministra da Justiça —
Passos Coelho, quando era da JSD, também era a favor da despenalização das drogas —, o que acontece no
Uruguai, nos Estados Unidos, em Espanha…
Protestos do PSD e do CDS-PP.
Vejam o que está a acontecer no mundo. O enquadramento legal do consumo é uma política de combate
ao tráfico e é uma política de saúde pública.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — O Sr. Deputado do PSD disse que o Parlamento já disse que não. É
verdade, Sr. Deputado, mas eu acredito que um dia este Parlamento vai dizer que sim. Sou um otimista, sabe
porquê? Porque acho que um dia, até na sua bancada, a saúde pública vai valer mais que a hipocrisia!
Aplausos do BE.
Srs. Deputados, o que estamos aqui a discutir hoje é se os clubes sociais, que são a proposta do Bloco de
Esquerda, e o autocultivo são ou não um bom mecanismo de promoção da saúde pública, de enquadramento
do consumo, de promoção da informação e de combate ao tráfico e o que a experiência internacional nos diz
— são exemplos que já existem e com os quais deveríamos aprender — é que são um bom mecanismo.
O que está aqui em causa, sim, senhor, é a manutenção do proibicionismo, é saber se devemos manter a
criminalização do autocultivo e da aquisição de cannabis que permanece na lei, que clandestina a circulação,
que não permite a garantia da qualidade e, portanto, não permite a garantia da saúde pública nem estimula
consumos informados.
Gostava de dizer que foi preciso este debate para ouvir uma Deputada do CDS elogiar a posição do PCP a
este respeito.
Srs. Deputados de todas as bancadas, os traficantes agradecem a manutenção do proibicionismo, porque
é a manutenção do proibicionismo que lhes garante o seu negócio, a manutenção do proibicionismo é,
certamente, um favor que fazem aos traficantes.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, as iniciativas que acabámos de debater serão
votadas amanhã, no período regimental.
Chegámos ao fim dos nossos trabalhos, pelo que me resta informar que a próxima sessão plenária se
realizará amanhã, às 10 horas, e terá a seguinte ordem do dia: apreciação, na generalidade, da proposta de lei
n.º 314/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da emissão e transmissão entre Portugal e os outros Estados-
membros da União Europeia de decisões que apliquem medidas de proteção, transpondo a Diretiva
2011/99/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à decisão europeia
de proteção; apreciação conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os
299/XII (4.ª) — Adequa o Estatuto
da Ordem dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime
jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e 300/XII (4.ª) —
Aprova o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de
janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas
profissionais; apreciação conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os
297/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto
da Ordem dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o
regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, 298/XII (4.ª)
— Aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro,
que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas