I SÉRIE — NÚMERO 83
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Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, encerrámos o debate deste ponto e vamos, agora,
passar ao quarto e último ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que consiste na discussão, em
conjunto, da petição n.º 445/XII (4.ª) — Apresentada por Dulce de Sousa Gonçalves e outros, solicitando à
Assembleia da República a alteração do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 e que a integração
nos quadros cumpra a lista única de graduação a nível nacional, do projeto de resolução n.º 1445/XII (4.ª) —
Anulação do concurso externo que viola a Diretiva 1999/70/CE da Comissão Europeia e lançamento de novo
concurso de vinculação (BE) e, na generalidade, do projeto de lei n.º 894/XII (4.ª) — Propõe um regime de
vinculação dos docentes na carreira (PCP).
Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria enaltecer a
iniciativa das três peticionárias principais e de todas as outras e outros peticionários, acerca da chamada
norma-travão.
Está a decorrer o concurso de vinculação de professores e apenas aqueles professores que estejam na
circunstância de terem cinco anos sucessivos e completos num mesmo grupo de recrutamento é que poderão
ter acesso aos quadros, nessas condições. Isto tenta cumprir uma Diretiva da União Europeia. Portugal foi
intimado para que ela fosse preenchida e cumprida, e o aviso relativo a essa Diretiva, a Diretiva 1999/70/CE,
foi feito pela Comissão Europeia, sob pena de queixa ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Mas, na verdade, esta forma de resolução que o Ministro Nuno Crato encontrou é novamente
discriminatória. Porquê? Porque deixa de fora, como bem salienta a petição, milhares e milhares de pessoas,
provavelmente mais de 20 000, que têm, inclusivamente, mais tempo de serviço do que têm aqueles que
poderão ter acesso a este mecanismo, dito semiautomático, de ingresso nos quadros. Porquê? Porque não
têm cinco anos sucessivos completos, por variadíssimas razões, por vezes até por erros administrativos dos
agrupamentos de escolas, por várias circunstâncias, por estarem habilitados a darem aulas em vários grupos
de recrutamento e não as terem dado apenas num grupo de recrutamento, enfim, por várias vicissitudes
ligadas ao sistema e que todos conhecemos.
E assim se criou esta nova iniquidade, esta nova discriminação, que é o facto de termos professores com
20 anos de serviço, por exemplo, a serem ultrapassados por professores que têm apenas cinco anos de
serviço.
Já questionámos o Ministro Nuno Crato, por diversas vezes, acerca deste problema, que consideramos ser
uma nova ilegalidade, que não cumpre a Diretiva da União Europeia. A resposta do Ministro tem sido uma
resposta burocrática, mas falsa, que é a seguinte: em relação àqueles professores que estão cinco anos
consecutivos no mesmo grupo de recrutamento, considera-se serem essas as necessidades permanentes do
sistema. Não será assim, porque todos os anos há muito mais contratados e é a totalidade disso que perfaz as
necessidades permanentes do sistema.
Não me parece que consigamos, nesta altura, resolver o problema da lista graduada nacional, que é aquilo
que defendemos, mas propomos à Câmara que se suspenda este concurso e seja criado um novo regime de
habilitação legal para o efeito, que é a medida útil, neste momento, nestas circunstâncias, e a tempo da
abertura do próximo ano letivo.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Diana Ferreira.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PCP,
gostaria de saudar os peticionários e os dinamizadores desta petição, cuja reivindicação permite, novamente,
discutir e propor soluções para o recrutamento, colocação e vinculação de professores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 83-A/2014, relativo à vinculação e concurso de
professores, veio legalizar o recurso ilegal à precariedade, perpetuando a instabilidade laboral, familiar e