22 DE MAIO DE 2015
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Protestos do PCP e do BE.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, obrigado pela sua compreensão.
Srs. Deputados, passamos ao ponto 3 da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na
generalidade, da proposta de lei n.º 317/XII (4.ª) — Cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa): — Sr. Presidente,
Sr.as
e Srs. Deputados. O Governo apresenta a esta Assembleia a proposta de lei n.º 317/XII (4.ª), que cria o
inventário nacional dos profissionais de saúde e estabelece o seu regime de funcionamento.
Com esta proposta de lei, pretende o Governo garantir as condições para que seja criado um inventário
nacional dos profissionais de saúde, assente num sistema de informação que permita identificar todos os
profissionais de saúde habilitados para exercer a respetiva atividade.
A prossecução de uma política de utilização mais racional e eficiente dos recursos disponíveis é
absolutamente necessária para continuar a garantir o direito à proteção da saúde e implica a necessidade de
adotar medidas que promovam uma melhoria de eficiência por parte das organizações, designadamente
rentabilizando os recursos existentes, a capacidade instalada nos diversos serviços e estabelecimentos de
saúde. A gestão, a coordenação e o planeamento na área dos recursos humanos da saúde revela-se uma
atividade complexa e, naturalmente, desafiante.
Neste contexto, o inventário nacional dos profissionais de saúde contribuirá para uma maior eficiência no
planeamento das necessidades de profissionais de saúde e na coordenação das políticas de recursos
humanos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
O inventário, para responder às necessidades do Ministério da Saúde em termos de qualidade de
prestação dos cuidados e gestão dos recursos humanos, deve contemplar duas vertentes: a atualização e
validação dos dados dos profissionais; a quantificação estatística do número de profissionais que exerçam
funções no setor público, no setor privado e também daqueles que exercem funções em ambos os setores.
O inventário nacional dos profissionais de saúde engloba os profissionais de saúde que exercem profissões
regulamentadas com registo nas respetivas ordens profissionais, bem como os profissionais das terapêuticas
não convencionais, os técnicos de diagnóstico e terapêutica e os podologistas, profissões regulamentadas
com registo na ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde), que prestem cuidados de saúde no setor
público, privado e social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos que esta proposta de lei é um instrumento jurídico relevante
que irá contribuir para melhorar a eficiência no planeamento e gestão dos recursos em saúde, dotando o
Ministério da Saúde de um importante instrumento que contribuirá para a execução da política de saúde.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Oliveira.
O Sr. Ivo Oliveira (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta é uma
proposta de lei com o objetivo do registo dos profissionais de saúde que exercem, em Portugal, profissões
regulamentadas com impacto na saúde, bem como dos profissionais de terapêuticas não convencionais que
prestem cuidados no setor público, privado e social. O objetivo é aprimorar as necessidades futuras nesta
matéria.
É uma proposta de lei que tem por base a Lei de Bases da Saúde — era uma medida que também
constava no Memorando de Entendimento assinado em 2011 — e atribui, de facto, como referiu, estas
funções à Administração Central dos Sistemas de Saúde. Considera também o apelo europeu de cooperação
e partilha de boas práticas, neste domínio.
Em termos comparativos, este registo já se realiza em Espanha e em França. Em Espanha,
salvaguardando os dados pessoais e, em França, existe o registo, salvaguardando o endereço de e-mail.
Foram feitas algumas recomendações que importa ter em conta, desde logo, das diversas ordens
profissionais e também da Comissão Nacional da Proteção de Dados. Não é preciso ir além da troica nesta