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22 DE MAIO DE 2015

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 9 minutos.

Srs. Agentes de autoridade, podem abrir as galerias.

Antes de iniciarmos a ordem do dia, dou a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, para

anunciar o expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidas as propostas de lei n.os

332/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de

agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais, que baixa à 11.ª Comissão, e 333/XII (4.ª)

— Procede à sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos

serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à segunda alteração à Lei n.º

64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos

cargos de direção superior da Administração Pública, que baixa à 5.ª Comissão.

Deram também entrada na Mesa os projetos de lei n.os

903/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Bensafrim,

no concelho de Lagos, distrito de Faro (PCP), 904/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Barão de São João, no

concelho de Lagos, distrito de Faro (PCP), 905/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Tunes, no concelho de

Silves, distrito de Faro (PCP), 906/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Algoz, no concelho de Silves, distrito de

Faro (PCP), 907/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Pêra, no concelho de Silves, distrito de Faro (PCP),

908/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Alcantarilha, no concelho de Silves, distrito de Faro (PCP), 909/XII

(4.ª) — Criação da freguesia de Frielas, no concelho de Loures, distrito de Lisboa (PCP), 910/XII (4.ª) —

Criação da freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no concelho de Loures, distrito de Lisboa (PCP),

911/XII (4.ª) — Criação da freguesia de São Vicente do Paúl, no concelho de Santarém, distrito de Santarém

(PCP), 912/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Vaqueiros, no concelho de Santarém, distrito de Santarém

(PCP), 913/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Casével, no concelho de Santarém, distrito de Santarém (PCP)

e 914/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Vale de Figueira, no concelho de Santarém, distrito de Santarém

(PCP), que baixam à 11.ª Comissão, 915/XII (4.ª) — Estabelece um prazo excecional para regularização da

situação dos funcionários e agentes do Estado e dos corpos administrativos, bem como dos trabalhadores

contratados ou assalariados que exerceram funções em Timor-Leste (PCP), que baixa à 5.ª Comissão, 916/XII

(4.ª) — Criação da freguesia de Montelavar, no concelho de Sintra, distrito de Lisboa (PCP), 917/XII (4.ª) —

Criação da freguesia de Almargem do Bispo, no concelho de Sintra, distrito de Lisboa (PCP), 918/XII (4.ª) —

Criação da freguesia de Terrugem, no concelho de Sintra, distrito de Lisboa (PCP), 919/XII (4.ª) — Criação da

freguesia de São João das Lampas, no concelho de Sintra, distrito de Lisboa (PCP), 920/XII (4.ª) — Criação

da freguesia de Pêro Pinheiro, no concelho de Sintra, distrito de Lisboa (PCP), 921/XII (4.ª) — Criação da

freguesia de Belas, no concelho de Sintra, distrito de Lisboa (PCP), 922/XII (4.ª) — Criação da freguesia de

Queluz, no concelho de Sintra, distrito de Lisboa (PCP), 923/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Santo Isidoro,

no concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto (PCP) e 924/XII (4.ª) — Criação da freguesia de

Toutosa, no concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto (PCP), que baixam à 11.ª Comissão.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, vamos dar início à ordem do dia, cujo

primeiro ponto consta do debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 330/XII (4.ª) — Aprova o regime

jurídico da ourivesaria e das contrastarias.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro.

A Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro (Isabel Castelo Branco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: A proposta de lei que aprova o novo regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias que hoje o

Governo apresenta nesta Assembleia constitui mais um passo para a modernização e a simplificação do

Estado e para a facilitação da vida dos agentes económicos. Ao trazer à Assembleia da República esta

proposta de lei, dá-se também cumprimento às recomendações constantes da Resolução n.º 9/2013, de 4 de

fevereiro, desta mesma Assembleia, que recomendou ao Governo a revisão do regulamento das contrastarias.