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22 DE MAIO DE 2015

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Estão inscritos, para intervir, os Srs. Deputados Eurídice Pereira, do PS, e João

Paulo Viegas, do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr.ª Deputada Eurídice Pereira.

A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A exportação de ouro representou,

em 2011, 1,2% do total das exportações de bens e serviços. Para efeitos comparativos, queria dizer-vos que,

em 2008, era de 0,1%. Em 2012, atingiu o pico, ao representar 1,6% do total das exportações. Foram mais de

723 milhões de euros, correspondentes a uma taxa de crescimento anual de 37%.

A par, abriam, a uma velocidade estonteante, estabelecimentos que se denominavam «casas de compra e

venda de ouro». Em 2012, abriam ainda, em média, dois por dia.

Tal facto nada tinha de coincidência. A fragilidade financeira das famílias portuguesas, que se desfaziam

dos seus bens em metal precioso, tinha dado lugar ao negócio da moda, negócio quase sem regra, em

consequência da ultrapassada e obsoleta legislação.

Foi exatamente no final de 2011 que a Comissão de Economia decidiu constituir um grupo de trabalho, que

tive o gosto de coordenar, com o objetivo de apreciar e avaliar exatamente a atualidade da legislação

relativamente à compra e venda de metais preciosos em segunda mão, nomeadamente quanto ao

licenciamento, comércio e publicidade. Resultou do empenho do grupo de Deputados — os Srs. Deputados

Eduardo Teixeira, João Paulo Viegas e Agostinho Lopes, que aqui recordo e reconheço — um relatório

profundo e consistente e uma recomendação ao Governo que, como refere o preâmbulo da proposta de lei

hoje em apreciação, foi um dos pilares da sua elaboração.

Em nome da transparência, é preciso dizer que esta iniciativa que esperou três anos para nascer não

esteve no momento certo ao serviço das famílias. De facto, em face de grandes dificuldades e de total

vulnerabilidade e quando ainda havia alguma coisa para vender, as pessoas desfaziam-se dos seus artigos de

ouro na busca de rendimentos que substituíam a falta de salários no todo ou de salário digno. E faziam-no

completamente sem rede.

Quanto à proposta de lei, foi acolhida uma parte substancial das recomendações do então projeto de

resolução n.º 378/XII (1.ª), de junho de 2012. Mas há também um conjunto de incorreções e de requisitos

incompreensíveis que é necessário ver retificados e alterados em sede de especialidade, sob pena de, na

prática, se tornar inexequível e inconsequente parte importante desta lei.

Refiro-me, a título de exemplo, às incongruências quanto aos períodos de reavaliação de conhecimentos

para avaliadores (artigo 4.º da lei e artigo 49.º do anexo), às desadequadas exigências na renovação das

licenças (artigo 42.º) e ao obsoleto e ineficaz modelo de registo e reporte de compra e venda de artigos de

metal precioso usados (artigo 66.º). Estes são, como vos disse, apenas exemplos de matérias que têm de ser

alteradas.

Em suma, desejamos que exista abertura para melhorar esta proposta que contempla aspetos necessários,

mas que não pode, mais uma vez, blindar-se de modo a que à mais pequena novidade não consiga dar

resposta. Estou, por exemplo, a recordar-me da forma de colocar um punção, quer por laser quer por via

tradicional, não sendo permitido uma outra.

Espero que a maioria venha a permitir que, em sede de especialidade, essas questões que aqui referi

possam ser melhoradas. Nós apresentaremos propostas nesse sentido.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Viegas.

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Sabemos que o Grupo de Trabalho criado na Assembleia da República efetuou um trabalho

exaustivo sobre o ouro e as contrastarias. Aliás, esse trabalho foi, desde cedo, considerado fundamental,

acabando por descortinar uma série de matérias desatualizadas e dispersas pela legislação nacional.