I SÉRIE — NÚMERO 89
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Se, por um lado, se percebeu que existiam novas realidades que mereciam uma intervenção urgente; por
outro lado, e desde logo, entendeu-se que a profundidade da intervenção merecia ponderação e tempo.
Posto isto, o Governo, soube interpretar a vontade desta Casa, tendo avançado com a intervenção
necessária, de forma a debelar muitas das dificuldades apresentadas no relatório do Grupo de Trabalho do
ouro. Recordo que o relatório, realizado na Comissão de Economia e Obras Públicas, deu origem à Resolução
da Assembleia da República n.º 9/2013.
Embora o período de tempo em que se realizou aquele trabalho tenha correspondido a um período em que,
com o acentuar da crise, proliferavam por este País as casas de penhores e o negócio do ouro, a pertinência
do trabalho realizado não se perdeu.
Foram identificadas uma série de matérias sobre as quais urgia intervir. O facto de terem emergido no
mercado inúmeros operadores, de forma mais ou menos informada, e a necessidade de proteger os
consumidores desencadearam a necessidade de se intervir de forma a garantir que o mercado
correspondesse a todas as expetativas de um Estado de direito.
Assim, e com a intervenção que o Governo agora se propõe fazer, conseguimos harmonizar a nossa
legislação com o direito europeu e compilar uma série de normas dispersas pelo direito interno.
Para além disto, alcançaram-se melhorias ao nível de uma série de matérias previstas na referida
Resolução da Assembleia da República, nomeadamente a inclusão do paládio na lista dos metais preciosos,
criando-se a marca comum para este metal, o que ajuda a proteger os consumidores, e a eliminação das
barreiras territoriais de acesso às contrastarias, matéria que tanto foi discutida no Grupo de Trabalho.
No que respeita às contrastarias, são desenvolvidas e clarificadas as suas competências, disciplina-se a
aposição de marcas comerciais e delimita-se o comércio eletrónico de metais preciosos.
Relativamente a uma das matérias que, no meu entender, é das mais importantes, estipulam-se regras
para o mercado dos metais preciosos usados.
Não esqueço que, durante as discussões do Grupo de Trabalho, percebemos como era importante, por
exemplo, fotografar as peças. Agora, e com esta legislação, já está contemplada a necessidade do registo
fotográfico das peças.
Estamos, portanto, a falar de um movimento legislativo que visa a melhoria dos serviços prestados neste
setor.
Recordo que estas atividades comerciais andam em torno de valores que historicamente têm um peso
importante e transversal às gerações mundiais.
As intervenções promovidas ajudam a garantir a segurança dos consumidores e a eliminar do mercado
todos aqueles operadores que têm uma finalidade dispensável numa sociedade justa e verdadeira.
É assim, por isso, que decide o Governo, e bem, apresentar-nos um quadro sancionatório, renovado, das
práticas que podem constituir crime ou contraordenação.
Ainda com o intuito de garantir que sejam respeitadas todas as regras, repartem-se e densificam-se as
tarefas de fiscalização que cabem a entidades como a INCM (Imprensa Nacional-Casa da Moeda), o IPQ
(Instituto Português da Qualidade), a Autoridade Tributária e Aduaneira e a ASAE (Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica).
Só desta forma, com uma boa fiscalização e um efeito dissuasor da prática de infrações, conseguiremos
alcançar os verdadeiros desígnios dos direitos dos consumidores e a segurança em torno destes mercados de
valores.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Teixeira.
O Sr. Eduardo Teixeira (PSD): — Sr.a Presidente, Sr.
a Secretária de Estado, Sr.
as e Srs. Deputados: A
proposta de lei que hoje apreciamos pretende reformular o regime jurídico que regula o exercício das
atividades de ourivesaria e da prestação de serviços pelas contrastarias.
Havia uma imperiosa necessidade de disciplinar este setor, mas também de regulamentar as atividades
profissionais associadas de avaliador e de ensaiador-fundidor de metais preciosos.