I SÉRIE — NÚMERO 91
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Convenção de Istambul; a clarificação da rede pública de apoio a vítimas no que se refere às instituições de
atendimento, na atual redação designadas por centros especializados e núcleos de atendimento, numa
tipologia complexa e confusa, que muitas vezes as próprias instituições não entendiam; a integração na rede
pública da resposta de acolhimento de emergência para vítimas da violência doméstica em vagas criadas em
casa-abrigo ou em estruturas autónomas, trazendo assim para a tipologia legal uma solução nova que conta já
com 130 novas vagas; a criação da equipa de análise retrospetiva de homicídios em violência doméstica,
constituída por representantes de organismos públicos, de entidades locais e de organismos da sociedade
civil, envolvidos em cada caso analisado, objeto de decisão judicial transitada em julgado, com o objetivo de
aprofundar o conhecimento detalhado de cada ocorrência e daí retirando informação útil à melhor prevenção e
intervenção futuras.
Outras alterações se propõem a que se atribui igual relevância, designadamente, a inclusão na lei do
atendimento prioritário a vítimas em condições de privacidade, praticado pelo IEFP (Instituto de Emprego e
Formação Profissional), bem como o acesso prioritário a ofertas de emprego; o alargamento do universo dos
bens suscetíveis de serem retirados pela vítima em caso de saída do domicílio aos bens não apenas de filhas
e filhos menores mas de pessoas maiores de idade que dela dependam; a criação da base de dados de
violência doméstica; o reforço da intervenção das forças de segurança, prevendo-se a elaboração de um plano
individualizado de segurança para as vítimas e uma intensificação da articulação destas forças com todas as
estruturas que integram a rede pública.
Refiro ainda a retirada da lei do caráter excecional da prorrogação da medida de teleassistência para além
dos seis meses. Para que seja prorrogada não precisa de ser invocada uma circunstância excecional, bastará,
a partir da aprovação desta proposta, que a proteção da vítima continue a justificar a existência dessa medida.
Sublinho, por último, que os órgãos de polícia criminal passam a poder fazer o encaminhamento direto das
vítimas para as estruturas de acolhimento de emergência, na sequência de pedido da vítima e de acordo com
a avaliação de risco.
O que nos motiva, Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, é a vontade de retirar conclusões da experiência
adquirida no terreno e do intenso trabalho desenvolvido pelo Governo em parcerias fundamentais com
organizações da sociedade, autarquias e entidades dos setores envolvidos, propondo, no final desta
Legislatura, que a lei seja mais clara, mais completa e mais apta a responder às necessidades desta realidade
resistente, mas dinâmica, que é a violência doméstica.
Esta violência, que afeta crianças e pessoas idosas de ambos os sexos mas que tem nas mulheres a
esmagadora maioria das suas vítimas, exige de nós uma atitude persistente e pró-ativa, que a mantenha no
centro do debate público como violação persistente e insuportável dos direitos humanos, tornando-a cada vez
mais intolerável por parte da sociedade portuguesa, que tão permissiva foi com ela durante tantas anos.
E se é verdade que o País continua a ter na violência doméstica um problema sério, também é verdade
que nunca se falou tanto desta violência, nunca se fez tanto para a desocultar,…
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: — … nunca se sensibilizou e
formou tanta gente para esta luta e nunca houve tantos meios e tantas respostas disponíveis para a prevenção
da violência doméstica e para a proteção e posterior autonomização das suas vítimas.
O Governo está seguro do contributo sistemático, sério e empenhado que tem dado para este combate e
esta proposta de lei é apenas mais uma frente desse esforço, agora na vertente normativa.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para apresentar, o projeto de lei n.º 959/XII (4.ª), tem a palavra a Sr.ª
Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a violência doméstica, apesar das medidas que
têm vindo a ser tomadas ao longo dos anos, continua a marcar de forma hedionda a vida de muitas famílias,
afetando particularmente mulheres e crianças.