I SÉRIE — NÚMERO 91
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financeira — Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) (PSD e CDS-PP) e 1493/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a
implementação de medidas urgentes que conduzam ao aumento da literacia financeira no curto prazo (PSD e
CDS-PP).
Deram ainda entrada na Mesa a proposta de resolução n.º 114/XII (4.ª) — Aprova o Acordo relativo à
Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução, assinado em Bruxelas, em
21 de maio de 2014, que baixa à 2.ª Comissão, em conexão com a 5.ª Comissão, e as propostas de lei n.os
334/XII (4.ª) — Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE, relativa à
revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do
Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos
requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público, que baixa à 5.ª
Comissão, e 335/XII (4.ª) — Transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de
maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos
mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, que baixa à 1.ª Comissão, em conexão com a
6.ª Comissão.
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Presidente da República enviou à Assembleia da República
uma mensagem a propósito da segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no
artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à
cópia privada.
A mensagem é a seguinte:
«Tendo promulgado, para ser publicado como lei, o Decreto n.º 320/XII da Assembleia da República, o qual
aprova a ‘Segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código
do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada’ entendi
dirigir a essa Assembleia, no uso da faculdade prevista na alínea d) do artigo 133.º da Constituição, a seguinte
mensagem:
1 — Promulguei o presente Decreto após ter sido confirmado por maioria absoluta dos Deputados em
efetividade de funções, conforme o disposto no artigo 136.º, n.º 2, da Constituição.
2 — Sem prejuízo dos fundamentos constantes da mensagem que acompanhava a devolução, sem
promulgação, do Decreto n.º 320/XII, existem elementos que deveriam ter justificado uma reponderação das
soluções constantes do regime aprovado.
3 — Com efeito, o Tribunal de Justiça da União Europeia, no recente acórdão de 5 de março (C-463/12,
Copydan Båndkopi) não só recusou que a adoção da compensação equitativa por cópia privada resulte de
uma imposição da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, como
afirmou a necessidade de conformar a legislação nacional ao disposto naquela diretiva, limitando os excessos
da lei da cópia privada em matéria de compensação equitativa.
Afirmou o Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão citado que, embora a Diretiva em causa não
impeça a aprovação de uma lei da cópia privada que imponha a obrigação de compensação equitativa pela
aquisição de dispositivos, tal compensação está sujeita a apertados limites.
Em qualquer caso, resulta inequívoco do acórdão que os Estados possuem ampla liberdade para
aprovarem ou não legislação nesta matéria.
4 — Por outro lado, a Comissão enviou — em 6 de maio de 2015 — uma comunicação ao Parlamento
Europeu, Conselho, Comité Económico e Social e Comité das Regiões, na qual defende uma estratégia única
para o mercado digital europeu.
Neste documento, a Comissão compromete-se a apresentar, ainda durante o ano de 2015, iniciativas
legislativas para alcançar esse objetivo, designadamente no domínio da portabilidade digital, estabelecimento
de regras claras para o comércio transfronteiriço de dados e medidas de proteção da propriedade intelectual e
compensação dos autores.
Nestes termos, considero que, na regulação da matéria relativa à cópia privada aprovada pela Assembleia
da República, não foi feita uma adequada e equilibrada ponderação de todos os interesses em presença,