I SÉRIE — NÚMERO 91
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A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: — … mas não é uma
proposta tosca nem está mal feita. É uma questão de princípio querer ou não aceitá-la.
Sr. Presidente, vou concluir, dizendo apenas o seguinte: o Partido Socialista, desta vez, numa intervenção
mais consensual, que saúdo, não deixou, em todo o caso, de fazer uma reedição da sua célebre teoria do
apagão. Apagou quatro anos de políticas públicas, esqueceu tudo o que foi feito nestes quatro anos,…
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Queira concluir, Sr.ª Secretária de Estado.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: — … as medidas que nunca
ninguém tinha discernido, que nunca ninguém tinha considerado importantes e que foram tomadas.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: — Estão aí, à vista de toda a
gente, mas o Partido Socialista não consegue reconhecê-las, é superior às suas forças.
Termino, Sr. Presidente, dizendo apenas, e porque essa notícia não teve suficiente destaque público, mas
julgo que o Parlamento gostará de o saber e saudar, que se verificou a eleição de uma portuguesa, a
Procuradora Helena Leitão, para o GREVIO (Group of Experts on Action against Violence against Women and
Domestic Violence), organismo que vigiará a implementação da Convenção de Istambul, tendo Portugal sido
um dos países cuja candidatura foi votada por todos os países eleitores. Portanto, uma das 10 peritas eleitas
para o GREVIO é uma portuguesa, a Procuradora Helena Leitão.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Sr.ª Secretária de Estado, queria também lembrar-lhe que, sendo
Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares, compreende bem as regras do Regimento da Assembleia
da República.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: — Muito bem!
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Srs. Deputados, chegámos ao fim deste ponto da nossa ordem de
trabalhos, pelo que vamos passar ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 327/XII (4.ª) — Define as
regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros no continente, enquanto entidades
detentoras de corpos de bombeiros.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Administração Interna.
A Sr.ª Ministra da Administração Interna (Anabela Rodrigues): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados:
Os bombeiros portugueses constituem um caso único no panorama internacional e são um exemplo notório de
coragem, solidariedade, dedicação abnegada, espírito de missão e de entreajuda, na procura do bem comum.
Se o reconhecimento público dos nossos bombeiros é notório, deverá ter consequências na estabilidade e
na transparência do financiamento das suas associações.
Neste contexto, apresentamos hoje a esta Assembleia uma lei de financiamento das associações
humanitárias detentoras de corpos de bombeiros.
Entendeu o Governo que, dada a relevância da matéria, ainda que pudesse legislar por decreto ou portaria,
a força de lei da Assembleia da República valorizaria o objetivo pretendido.
Com a presente proposta, pretendemos ir além dos apoios e subsídios avulsos, definidos através de
despachos e protocolos, que foram, ao longo do tempo, estruturando as responsabilidades do Estado nesta
matéria.
Impõe-se que o financiamento da administração central às associações humanitárias seja mais
transparente e previsível e mais adequado à realidade de cada corporação de bombeiros. Para tal, foram
definidos cinco critérios fundamentais a ter em conta na caracterização de cada corpo de bombeiros: área