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I SÉRIE — NÚMERO 95

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 9 minutos.

Peço que sejam abertas as galerias, por favor.

Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, para

ler o expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidos, o projeto de resolução 1507/XII (4.ª) — Propõe a recusa da concessão das Pousadas da Juventude

(BE), que baixa à 8.ª Comissão, e a apreciação parlamentar n.º 139/XII (4.ª) — Referente ao Decreto-Lei n.º

90/2015, de 29 de maio, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (PCP).

Deu ainda entrada na Mesa um relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação relativo

à retoma de mandato do Sr. Deputado Artur Jorge da Silva Machado, do círculo eleitoral do Porto, cessando

Maria de Lurdes Monteiro Ribeiro, nos termos dos n.os

1 e 2 do artigo 6.º do Estatuto dos Deputados, com

efeitos a partir de 9 de junho, inclusive, sendo o parecer no sentido de que a retoma de mandato do Deputado

em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Sr. Deputados, vamos dar início à nossa ordem do dia, que consiste no debate conjunto, por marcação do

PSD, de várias iniciativas legislativas, sob o tema «Agenda para a criança».

Serão debatidos, em conjunto na generalidade, as propostas de lei n.os

338/XII (4.ª) — Aprova o Regime

Geral do Processo Tutelar Cível, 339/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e

Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e 340/XII (4.ª) — Altera o Código Civil e

aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção e o projeto de lei n.º 975/XII (4.ª) — Altera o artigo 1905.º

do Código Civil e o artigo 989.º do Código de Processo Civil, melhorando o regime de alimentos em caso de

filhos maiores ou emancipados (PS) em conjunto com o projeto de resolução n.º 1505/XII (4.ª) — Recomenda

ao Governo algumas medidas a acolher na alteração da Lei que regula as Comissões de Proteção de

Crianças e Jovens bem como na alteração dos normativos legais constantes do Código Civil relativos à

adoção e à criação de um Regime Jurídico do Processo de Adoção (PS).

Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança

Social.

O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (Pedro Mota Soares): — Sr.ª Presidente,

Sr.as

e Srs. Deputados: Pela sua vulnerabilidade, as crianças e os mais jovens têm direitos específicos e

especiais dentro da proteção estabelecida nos direitos humanos.

A sociedade europeia, que tem primado pela conquista de determinados valores, que tem sido exemplar na

definição e na concretização de certos níveis de bem-estar, estabelecendo um quadro de valores éticos,

sociais, culturais e políticos, tem uma responsabilidade acrescida no presente e uma responsabilidade

acrescida para o futuro.

Portugal integra essa família europeia, essa fotografia de valores e esse património civilizacional.

Em maio de 2012, o Governo criou o Grupo de Trabalho para a Agenda da Criança com a missão de

avaliar os mecanismos operacionais, funcionais e legais para a defesa dos direitos das crianças. Tratou-se de

um trabalho de grupo de especialistas que, após uma exaustiva reflexão, se corporizou na Resolução n.º

37/2013, de 11 de junho, do Conselho de Ministros. Foi uma resolução que criou duas comissões para a