I SÉRIE — NÚMERO 95
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Também instituímos o princípio de termos para cada criança um único processo e para cada processo um
único gestor. Evitamos contradições, evitamos divergências de opiniões, que são pagas com o aumento da
entropia sobre a criança que precisa, efetivamente, de encontrar uma solução.
Estabelecemos que, até aos seis anos, deve ser dada preferência ao acolhimento familiar em detrimento
do acolhimento numa instituição.
E para que também nesta área seja possível desburocratizar e simplificar procedimentos, estabeleceu-se a
possibilidade de a regulação das responsabilidades parentais ser acordada no mesmo processo de promoção
e de proteção das crianças. Dispensa-se a instauração de um novo processo a decorrer em paralelo e assim
resolvem-se mais depressa os conflitos e evita-se, até, a degradação da própria situação familiar.
E, em matéria de abusos sexuais intrafamiliares, a responsabilidade das comissões passará para os Juízos
de Família e Menores para conseguirmos ultrapassar as barreiras com que as próprias comissões hoje se
deparam, quando não têm o consentimento dos pais ou de quem tem a guarda das crianças para poderem
agir. O processo judicial e o processo de proteção passam a desenvolver-se em sintonia numa só instância.
No processo de institucionalização da criança e jovem queremos que passe a existir mais controlo e
avaliação para que não sejam protelados indefinidamente estes processos e para que possam, de forma mais
expedita, serem tomadas outras medidas, nomeadamente as que se relacionam com os primeiros passos,
com vista a um processo de adoção ou respostas em meio natural de vida que privilegiam o projeto de vida da
própria criança e do jovem.
Assim, conseguiremos garantir a proteção da criança atempadamente, e, ao mesmo tempo, agilizar a
tramitação dos processos.
Definimos que o cargo do presidente das CPCJ (Comissões de Proteção de Crianças e Jovens) deve ser
exercido a tempo inteiro e como efetivo e, para que haja a possibilidade real de reforço das suas intervenções,
alterámos a lei para que se possa admitir a possibilidade da comissão nacional protocolar com entidades da
comunidade técnicos de apoio, ao mesmo tempo que passa a poder criar comissões intermunicipais.
Em resumo, contamos que assim seja possível um maior controlo da evolução das medidas aplicadas a
estas crianças e que, através de uma avaliação semestral, consigamos uma melhor e, acima de tudo, uma
mais rápida solução em meio institucional, em meio familiar ou em meio natural de vida.
Tal será alcançável através de uma aposta que tem vindo a ser seguida de reforço das CPCJ…
A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — Deve ser para rir!
O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: — … e que se complementa com estas
alterações agora introduzidas, nomeadamente por lhes estarmos a evidenciar a necessidade de as equipas
serem interinstitucionais e interdisciplinares, através do reforço do número de horas dos técnicos da segurança
social, da educação, da saúde e desenvolvendo um programa de prevenção e de capacitação das famílias em
situação de vulnerabilidade, medida a que chamámos de parentalidade positiva e que está já a avançar no
Programa Portugal 2020 e que se destina ao desenvolvimento de ações que promovam uma atuação efetiva
junto das famílias em situação de vulnerabilidade social.
No Portugal 2020 está inscrita uma verba de 12,6 milhões de euros para este efeito específico, a qual se
reparte em 3,5 milhões de euros para a capacitação dos técnicos das CPCJ e em 9,1 milhões para a
qualificação do apoio institucional a crianças e jovens através desta medida.
O reforço da qualificação da capacitação das nossas CPCJ é essencial para conseguirmos garantir uma
assistência técnica melhorada, para conseguirmos garantir uma proteção e uma promoção dos direitos das
crianças e dos jovens ainda melhor e na qual asseguro que vamos ainda mais longe.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Mas queremos ter ainda como resposta complementar e especializada um reforço dos centros de apoio
familiar e aconselhamento parental, aqueles centros que, efetivamente, ajudam as famílias, de forma
preventiva, a resolver muitas das suas dificuldades, muitos dos seus conflitos. Queremos que cheguem a 700
famílias, e, por isso mesmo, celebrámos 16 acordos de cooperação para que esta resposta de primeira linha,
sobretudo nos distritos em que o volume processual das CPCJ é mais elevado, especialmente Lisboa e