5 DE JUNHO DE 2015
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revisão da legislação vigente quanto ao sistema de promoção e de proteção de crianças e jovens e quanto ao
regime jurídico da adoção.
Em ambas as comissões participaram representantes dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde,
da Administração Interna e, claro, da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. A Provedoria da Justiça, o
Centro de Estudos Judiciários, o Conselho Superior de Magistratura, o Centro de Direito da Família, o Instituto
de Registos e Notariado, bem como personalidades de reconhecido mérito nas áreas do Direito, da Psicologia
e da Psicanálise deram a sua contribuição.
Participaram, ainda, representantes da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, do
Instituto de Segurança Social, da Direção-Geral da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Integraram-nas, também, os representantes da economia social: a CNIS, a União das Misericórdias
Portuguesas e a União das Mutualidades. As duas comissões foram coordenadas por dois procuradores-
gerais adjuntos, o Dr. Francisco Maia Neto e a Dr.ª Lucília Franco Gago.
A todos, às entidades, às personalidades, a todas as pessoas que estiveram envolvidas neste processo,
que enalteço, agradeço a entrega, o trabalho e a especial sensibilidade que têm para tratar estes temas.
Todo esse empenho, de todas estas pessoas, de todas estas entidades, ao longo de todo este tempo,
permitiu-nos alcançar propostas sólidas, com qualidade e para servir sempre o superior interesse da criança.
Sr.as
e Srs. Deputados, é a criança, muitas vezes, o cimento desse elemento natural e fundamental para a
sociedade que é a família. Sabemos que é na família que o seu meio natural para o crescimento deve ser
sempre privilegiado. Mas sabemos que nem sempre assim pode ser e que há situações mais frágeis que nos
devem fazer equacionar outras opções.
A quebra do núcleo familiar e mesmo das relações de vizinhança, enquanto suporte básico do
desenvolvimento social e emocional, provocaram mudanças no exercício das funções familiares. A
desestruturação de muitas famílias e outros fenómenos obrigam a uma intervenção estatal que assegure, em
primeiro lugar, o bem-estar e o superior interesse das crianças. Essas situações levam o Estado à procura de
soluções complementares para os cuidados de crianças fora do espaço familiar.
O superior interesse da criança deve constituir o critério norteador para todas as políticas e merecer a
devida primazia, sejam quais forem as circunstâncias económicas, as circunstâncias culturais ou sociais que a
Europa e os seus Estados-membros atravessem.
Nesse contexto, este Governo cedo priorizou este tema e considerou necessário realizar melhorias no
sistema, determinando, para isso, a abertura de um debate tendente à revisão do sistema de promoção e de
proteção das crianças e jovens e do regime jurídico da adoção.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Ministro, peço desculpa por interrompê-lo, mas a Mesa tem alguma dificuldade
em ouvi-lo, porque há imenso ruído na Sala.
Peço desculpa, mas não pode haver tanto ruído na Sala. Pedia, pois, aos Srs. Deputados que criassem as
condições para prosseguirmos os trabalhos.
O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: — Obrigado, Sr.ª Presidente.
Decorridos mais de dez anos da aprovação dos diplomas que deram corpo a estes dois temas, e perante
novos fenómenos e novas problemáticas, os mecanismos previstos na lei tinham de se adequar.
Em 2013, para cada criança em condições de adotabilidade, existiam quatro famílias em espera, isto é,
tivemos 471 crianças em situação de adotabilidade para cerca de 1990 famílias.
Em 2014, a proporção foi sensivelmente a mesma.
Há famílias que esperam mais de três anos, embrulhadas numa teia burocrática de encontros e
desencontros. Há crianças, para quem o tempo é especialmente gravoso, para quem a expectativa não pode
nunca ser defraudada, que esperam e desesperam mais de três anos. Quisemos, por isso mesmo, avançar
com a revisão do Regime Jurídico da Adoção.
Sr.as
e Srs. Deputados, as alterações que introduzimos tiveram sempre um conjunto de preocupações
presentes: há demasiadas crianças que esperam demasiado tempo para serem adotadas e há demasiadas
famílias que esperam demasiado tempo para adotar. E é por isso que fazemos uma reforma assente em três
pilares: a criança é o centro da reforma; encurtar prazos é o método da reforma; apoiar e simplificar a vida das
famílias que querem adotar é o eixo da reforma.