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5 DE JUNHO DE 2015

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Todas estas alterações trarão melhorias ao sistema e aos processos, mas, tendo em vista um maior êxito

no período pré-adoção, considerámos muito importante introduzir uma fase de ajustamento, possibilitando a

verificação das necessidades da criança e das capacidades dos adotantes.

E no sentido de caminharmos na ratificação da convenção do Conselho da Europa sobre a adoção, que

advoga o acesso às origens como um direito dos adotados, iremos, desde já, avançar com a consagração do

direito ao conhecimento das origens do adotado nesta nova versão legislativa.

Com esta iniciativa, vamos já no sentido de um maior apoio aos adotados e de um maior acompanhamento

sobre as suas origens.

Sr.as

e Srs. Deputados, todas estas mudanças levam também ao aprofundamento de uma relação de

parceria que temos vindo a criar com as instituições sociais, pois queremos alargar a sua intervenção no

âmbito do processo de adoção, nomeadamente por garantirem, verdadeiramente, a aplicação de um princípio

de subsidiariedade e do efeito que poderão ter no acompanhamento real e de proximidade quer às crianças,

quer às famílias.

Simultaneamente, todas estas mudanças obrigam a uma reconfiguração e ao reforço das atribuições da

autoridade central, sobretudo no que toca à adoção internacional, para que a autoridade central tenha uma

maior autonomia com a integração de aspetos de supervisão, com mecanismos de cooperação mais

favoráveis, ao mesmo tempo que faz cumprir as normas internacionais.

Para se ter uma noção, em 2013 e em 2014 foram adotadas do estrangeiro 10 crianças e 27 foram

adotadas para o estrangeiro. Ora, é precisamente para que esta realidade internacional possa também ser

equacionada que pretendemos, igualmente, reforçar responsabilidades já assumidas. Para um país como

Portugal, membro efetivo e dinamizador da CPLP, esta questão assume uma especial relevância, para que

possa sempre, independentemente da nacionalidade, ser servido o superior interesse da criança.

Em resumo, queremos ter uma adoção mais desburocratizada, com processos desejavelmente inferiores a

um ano e com garantias de preservação do superior interesse da criança.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, porque temos noção de que, muitas vezes, a montante, ainda há

muito por fazer, optámos por, do lado dos sistemas de promoção e de proteção, também proceder a

melhoramentos.

Esta alteração provém não só da revisão da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, que hoje

estamos a debater, mas também da alteração ao diploma das comissões de proteção das crianças e jovens

em risco e da sua comissão nacional, já aprovado, na generalidade, em Conselho de Ministros.

Identificámos que a articulação entre as diferentes entidades no primeiro patamar de intervenção na

prevenção de situações de perigo era insuficiente.

Identificámos que existe uma fragmentação excessiva das áreas geográficas de intervenção das próprias

comissões, o que dificulta uma boa organização de processos.

Mas, sobretudo, sinalizámos que a lei, no atual regime, não fixando um limite temporal para a execução

das medidas de promoção e de proteção, adia a concretização de um projeto de vida viável, oportuno e

adequado para a criança. O tempo de intervenção tem sempre de respeitar o tempo da criança.

Para atingirmos estes objetivos, estabelecemos um âmbito mais alargado. Evidenciamo-lo, desde logo, no

nome da própria comissão nacional — da Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco

avançamos para a comissão nacional de promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens. Promoção

para que passemos, também, a ter uma ação preventiva sobre os direitos da criança e dos jovens.

Trata-se de uma mudança que procura espelhar o aprofundamento que queremos para a estrutura

orgânica da comissão, para que seja mais profissionalizada, com melhores respostas e maiores dedicações,

focadas nos processos que tratam, para que passe a ser mais descentralizada, recorrendo, para isso,

também, à figura de coordenadores regionais, com vista a um acompanhamento de proximidade e a uma

intervenção mais específica.

É uma mudança que procura ampliar as atribuições da comissão nacional para que exista uma maior

coordenação numa estratégia nacional para a criança, mas, sobretudo, uma mudança que traga uma maior

autonomia administrativa das comissões e que possa ter, inclusivamente, um orçamento próprio para avançar

com uma gestão adequada às suas necessidades, que são, também, as necessidades das crianças e dos

jovens em Portugal.