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6 DE JUNHO DE 2015

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de Contas, a que se seguiu a empreitada de remoção de resíduos, iniciada em outubro de 2014, e que

decorreu dentro dos termos previstos.

A operação de remoção foi objeto de uma candidatura aprovada e contratualizada com o Programa

Operacional Temático de Valorização do Território (POVT), no Eixo II — Sistemas Ambientais e de Prevenção,

Gestão e Monitorização de Riscos, no domínio de intervenção «Recuperação de Passivos Ambientais», cuja

verba não ficou em causa atendendo à calendarização prevista para a sua execução, anterior ao final de 2015,

Adicionalmente à operação de remoção, foi implementado um plano de acompanhamento, caracterização e

monitorização dos recursos hídricos, para conhecimento e acompanhamento da evolução das características

físico-químicas das águas subterrâneas, no sentido da proteção das massas de água e definição dos usos

futuros do território e dos seus recursos naturais. Das várias análises realizadas até ao momento pela

APA/ARH-Norte na monitorização das águas subterrâneas, os resultados obtidos identificam uma água com

qualidade de condições de uso para rega, não sendo recomendável o seu uso para o consumo humano. De

salientar que toda a zona está abastecida por rede pública com qualidade, não existindo assim risco para a

saúde pública, por não se tratar de água utilizada para consumo humano.

A prioridade máxima do MAOTE sempre foi, assim, a de criar as condições para iniciar os trabalhos de

remoção previstos, cumprindo todos os procedimentos legais, para iniciar a resolução de um passivo

ambiental com décadas de existência.

Mas o Governo nunca considerou ou assumiu o arranque destes trabalhos como o fim do processo.

Pelo contrário, tal como previsto no âmbito do projeto, após a conclusão da remoção dos resíduos, seguiu-

se uma fase de avaliação do grau e extensão da eventual contaminação dos materiais das escombreiras

existentes na camada inferior e subjacente ao depósito dos resíduos em remoção, bem como para averiguar a

existência, ou não, de resíduos perigosos adicionais, para então se poder determinar qual a intervenção

adequada e necessária para concluir a requalificação de toda a área.

Essa requalificação mantém-se assim um objetivo partilhado pelo Governo e pelas entidades de

governação local, que será passível de concretizar após a conclusão de todo o processo de avaliação

ambiental e remoção de resíduos e de eventuais solos contaminados nas escombreiras de São Pedro da

Cova. Após este processo, que se mantém em curso, será possível — e assim se pretende — a total

requalificação ambiental da área afeta, para benefício das populações e do território.

Importa ainda referir que a área considerada para a realização dos trabalhos de campo que precederam a

contratação da remoção de resíduos efetuados pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC),

correspondeu à área de projeto que havia sido autorizada, em 20 de julho de 2001, pela ex-Direcção Regional

do Ambiente e do Ordenamento do Território — Norte (ex-DRAOT-N), para a deposição de resíduos perigosos

nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova.

Assim, tendo sido constatada recentemente a existência de resíduos perigosos localizados fora da área da

intervenção, foram imediatamente desencadeados no local os procedimentos de avaliação dos mesmos. Após

a determinação da exata localização e verificação das profundidades das camadas, cujo processo se encontra

em curso, serão estimadas as quantidades de resíduos depositados nesses locais. A partir desse momento,

poderá o MAOTE, com as restantes entidades competentes, atuar no sentido da sua remoção, estando já a

ser preparados vários cenários de atuação.

No que respeita à responsabilidade pela deposição de resíduos perigosos nas antigas minas de São Pedro

da Cova, refere-se que o MAOTE, através da CCDRN, tem atuado na reposição de legalidade assumida pelo

Governo português, que tomou a decisão de atuar por conta dos infratores, mas sem prejuízo das diligências,

que se encontram em curso, com vista ao apuramento das responsabilidades pelas infrações praticadas.

Assim, verifica-se que as recomendações propostas pelo projeto de resolução já encontram expressão na

atuação do Governo, sendo redundantes e extemporâneas, pelo que não merecem a nossa aprovação,

tratando-se, apenas, de um mero aproveitamento político-partidário em torno de uma causa comunitária.

Os Deputados do PSD, Margarida Almeida — Nuno Sá Costa — Luís Vales — Mário Magalhães — Emília

Santos — Afonso Oliveira — Adelaide Canastro — Miguel Santos — Ricardo Santos — Cristóvão Simão

Ribeiro — Fernando Virgílio Macedo — Andreia Neto — Conceição Bessa Ruão — Maria José Castelo Branco

— Paula Gonçalves — Paulo Rios de Oliveira — Teresa Leal Coelho.