I SÉRIE — NÚMERO 98
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Quanto ao projeto de lei do Bloco de Esquerda para alterar o regime de criação das taxas municipais,
gostávamos de dizer que não nos parece que venha por arrastamento, mas que vem a galope. Na verdade, se
há uma petição a contestar procedimentos, qual é a resposta do Bloco de Esquerda? A resposta do Bloco de
Esquerda é: mudemos a lei.
Temos muitas reservas, desde logo, quanto ao momento em que a iniciativa surge, mas também quanto à
sua forma, e queremos dizer com clareza que o princípio da autonomia do poder local é sagrado para o
Partido Socialista. Portanto, é com o primado deste princípio que gostávamos de dizer quais são as nossas
reservas.
A Lei n.º 53/2006, que cria as taxas municipais, veio reforçar a garantia jurídica da criação de taxas, por um
lado, porque impôs a contraprestação de serviço público à criação de qualquer taxa e, por outro, porque obriga
um município a fazer um estudo prévio, económico e de impacto social, obriga o município a fazer um
regulamento e a aprovar esse regulamento nos órgãos próprios. Aquilo que temos é uma lei que reforçou o
que era a garantia jurídica para a criação de taxas.
Por outro lado, julgamos que esta discussão deve ser feita no âmbito de uma discussão mais ampla da Lei
das Finanças Locais e do regime de criação de taxas municipais. Isto é, temos abertura para discutir este
assunto, mas temos abertura para analisar estas questões de forma séria e integrada e olhando
essencialmente para três aspetos: autonomia do poder local, reforço das competências das autarquias e,
simultaneamente, o reforço do financiamento municipal, porque julgamos que essa é a forma como devemos
encarar esta questão.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais Soares, para uma
intervenção.
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por saudar os
mais de 4000 subscritores da presente petição.
Trata-se de um pedido que manifesta uma legítima preocupação destes munícipes perante a aprovação,
pelo município de Portimão, de mais uma taxa e de mais um regulamento, que consideram ilegais, e que
adiante, sem prejuízo da separação de poder entre o Parlamento e as autarquias locais, está bem identificado.
A sua causa é local e a solução tem de ser local.
O poder tributário das autarquias locais, no âmbito do qual se insere o poder de criar taxas, encontra-se
constitucionalmente garantido. As autarquias locais têm património e finanças próprias, onde se incluem as
receitas cobradas pela utilização dos seus serviços e podem dispor de poderes tributários nos casos e nos
termos previstos na lei.
Ao contrário do que alguns pretendem afirmar, Sr.ª Presidente, o poder tributário das autarquias não
decorre das oscilações das transferências orçamentais nem decorre da criação desta ou daquela taxa.
Decorre, sim, da Constituição, da legalidade e da responsabilidade política.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Não é o poder dos municípios de criar taxas, como a
Constituição determina, que justifica a criação, por uns, de taxas e regulamentos ilegais. E não são estas taxas
ilegais que devem conduzir a que se reduza o poder tributário das autarquias locais.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Srs. Deputados, o poder de criar taxas encontra-se legalmente
modelado, em função dos restantes princípios constitucionais, designadamente da legalidade tributária, da
proporcionalidade, da igualdade, da justa repartição dos encargos públicos, da persecução do interesse
público, do equilíbrio financeiro, da equivalência jurídica e da compensação de custos e da publicidade.