15 DE JUNHO DE 2015
33
Mas a criação de taxas depende também imediatamente, e em larga medida, do juízo político de
oportunidade de quem responde pelo município, isto é, do responsável pelo órgão executivo que as propõe e
do órgão deliberativo que as aprova, já que a fiscalidade desempenha um papel fundamental na
competitividade diferenciada entre regiões, cidades e concelhos, na atração de pessoas e investimentos, no
desenvolvimento económico, no turismo, no comércio e na criação de emprego e de riqueza.
Na verdade, Srs. Deputados, as taxas municipais têm necessariamente uma componente associada às
diferentes opções políticas e sociais adotadas por cada município. E não é por acaso que, segundo
informação veiculada pelos órgãos de comunicação social, só o município de Lisboa tem cerca de 200 taxas
em vigor, associadas à atividade administrativa, ao património, à utilização do espaço público — que se
repercutem diariamente na vida das pessoas e que têm, em média, um peso considerável na economia
familiar mensal —, das quais se destacam a taxa de proteção civil associada ao património a que acresce o
IMI, ou, também, a novíssima taxa turística sobre dormidas e sobre chegadas.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Bem lembrado!
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Não é por acaso que Portimão e Lisboa são dos poucos
municípios que aplicam esta taxa municipal.
Mas, Sr.ª Presidente, a sindicância política, legal e jurisdicional do procedimento de aprovação de taxas,
admissível sempre num Estado de direito democrático, não deve fazer-se confundir ao ponto de eliminarmos o
poder tributário local. Esse poder deve ser clarificado, aperfeiçoado, mas não deve ser, sem mais e sem
reflexão, pobremente reduzido. Daí solicitarmos ao Bloco de Esquerda que o projeto de lei baixe à comissão
por um período de 15 dias, porque é uma matéria que implica uma análise muito cuidada, de forma a
refletirmos sobre ela, para que não atente contra a autonomia do poder local mas também tenha em conta os
interesses dos consumidores.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão
Norte.
O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Não nos cabe, como, aliás, já foi
referido, fazer um juízo de legalidade sobre esta petição e, portanto, sobre a taxa em concreto.
Desse ponto de vista, aquilo que está em cima da mesa prende-se com o seguinte: em abstrato, tem de
haver um conjunto de aspetos nevrálgicos que têm de ser assegurados, ou seja, a previsão e cobrança de
uma taxa municipal de proteção civil, ou de qualquer outra taxa, tem de obedecer a um princípio bilateral, o
que pressupõe uma contraprestação a que o destinatário está obrigado. Portanto, neste caso concreto, aquilo
que se pode dizer é que está aberta a via jurisdicional e, para além dessa via, as questões que se prendem
com a tutela administrativa.
No fundo, a Assembleia da República tem, necessariamente, que dar resposta aos peticionários no que se
refere ao conjunto de direitos e obrigações a que estão vinculados, não fazendo uma avaliação sobre o juízo
de oportunidade e sobre a escolha livre e consciente, por parte do Município de Portimão, de fazer aplicar esta
taxa, porque não tem competência para o fazer.
Portanto, não nos pronunciamos, obviamente sobre a legalidade ou ilegalidade desta taxa, o que refutamos
é a circunstância de, a reboque deste elemento político, o Partido Comunista Português assinalar a
recondução destas questões para o Governo. Isto não é uma questão que dependa do Governo nem das
transferências orçamentais.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Deve ser outro mito!
O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Aquilo que se verifica aqui — e no caso da Câmara Municipal de
Portimão é particularmente reconhecido — é que houve uma gestão muito difícil e delicada, uma gestão que
foi funesta ao longo dos últimos anos e, por via disso, é preciso encetar alguma recuperação financeira.