26 DE JUNHO DE 2015
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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 14 horas e 38 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
Srs. Deputados, como sabem, a nossa ordem do dia é a seguinte:
Em primeiro lugar, serão discutidos em conjunto o projeto de lei n.º 896/XII (4.ª) — Procede à criação da
Ordem dos Assistentes Sociais (PS) e a petição n.º 522/XII (4.ª) — Da iniciativa de David Filipe Capitão
Martins e outros, solicitando a votação na generalidade e especialidade do projeto de lei n.º 896/XII (4.ª), que
procede à criação da Ordem dos Assistentes Sociais, até ao términos da XII Legislatura;
Em segundo lugar, serão discutidos, também em conjunto, os projetos de resolução n.os
1463/XII (4.ª) —
Reconhecimento dos doentes portadores de fibromialgia (PSD e CDS-PP) e 1514/XII (4.ª) — Pelo efetivo
cumprimento do reconhecimento da fibromialgia e dos direitos dos doentes fibromiálgicos (PCP), a petição n.º
463/XII (4.ª) — Apresentada por Fernanda Margarida Neves de Sá (Associação Portuguesa de Doentes com
Fibromialgia, solicitando que a Assembleia da República no sentido de uma avaliação dos doentes com
fibromialgia de acordo com o seu grau de incapacidade, e o projeto de resolução n.º 1547/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo a implementação de medidas pelo reconhecimento e proteção das pessoas com
fibromialgia (BE);
Em terceiro lugar, serão apreciados conjuntamente os projetos de lei n.os
971/XII (4.ª) — Combate a
precariedade, impedindo o recurso a medidas indevidamente consideradas como promotoras de emprego,
como CEI, CEI+ e estágios-emprego, para responder a necessidades permanentes dos serviços públicos e
empresas (PS), 972/XII (4.ª) — Combate a precariedade laboral e reforça a proteção dos trabalhadores (PCP)
e 1010/XII (4.ª) — Proíbe e regulariza o recurso a contratos emprego-inserção e contratos emprego-inserção+
(BE), na generalidade, e o projeto de resolução n.º 1548/XII (4.ª) — Recomenda medidas de combate à
precariedade e reformula as regras dos estágios-emprego (BE);
De seguida, serão apreciados conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os
895/XII (4.ª) — Trinta
e cinco horas para maior criação de emprego e reposição dos direitos na função pública (BE), 860/XII (4.ª) —
Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo
à oitava alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à revogação da Lei
n.º 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em
funções públicas (PCP), e 1009/XII (4.ª) — Pela reposição das 35 horas de trabalho semanal na Administração
Pública (Os Verdes);
Em quinto lugar, serão apreciados em conjunto o projeto de resolução n.º 1550/XII (4.ª) — Garantir um
novo paradigma de controlo da população de animais (Os Verdes) e, na generalidade, os projetos de lei n.os
1008/XII (4.ª) — Regime jurídico da modernização de centros de recolha oficial de animais e dos serviços
municipais de veterinária (PCP) e 1012/XII (4.ª) — Proibição do abate compulsivo de animais nos centros de
recolha (BE);
Em sexto lugar, proceder-se-á à apreciação da petição n.º 472/XII (4.ª) — Apresentada por Maria de Fátima
Marques Carvalho e outros, solicitando à Assembleia da República a criação para os docentes em regime de
monodocência que iniciaram funções em 1978/1979 e 1979/1980 de um regime de aposentação igual ao
previsto na Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto;
Em sétimo lugar, e por fim, será discutida a petição n.º 476/XII (4.ª) — Apresentada por Suzana Raquel
Matias da Silva Batoca e outros, solicitando à Assembleia da República a assunção de um conjunto de
medidas que permitam a sustentabilidade e promovam a dignificação do ensino artístico especializado, em
conjunto com os projetos de resolução n.os
1529/XII (4.ª) — Propõe o financiamento às escolas do ensino
artístico especializado de música e de dança em condições que assegurem a sua estabilidade e um ensino de
qualidade (PCP), 1541/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a salvaguarda do ensino artístico especializado,
mediante a estabilidade do seu modelo de financiamento e das respetivas transferências para as instituições
de ensino (PS) e 1545/XII (4.ª) — Financiamento das escolas do ensino artístico pelo Orçamento do Estado,
garantindo o direito ao ensino artístico de todos os alunos (BE).
Srs. Deputados, antes de entrarmos na ordem do dia, o Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, vai dar
conta do expediente.