I SÉRIE — NÚMERO 103
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O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos pelo Sr. Presidente, os projetos de lei n.os
1013/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Favões,
no concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto (PCP), que baixa à 11.ª Comissão, 1014/XII (4.ª) —
Criação da freguesia de Ariz, no concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto (PCP), que baixa à 11.ª
Comissão, 1015/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Magrelos, no concelho de Marco de Canaveses, distrito
do Porto (PCP), que baixa à 11.ª Comissão, e 1016/XII (4.ª) — Promove a paridade nos órgãos de
administração e fiscalização de institutos públicos, empresas do setor público, empresas do setor privado e em
cargos dirigentes da Administração Pública e estabelece a adoção de planos de igualdade (PS), que baixa à
5.ª Comissão, e o projeto de resolução n.º 1551/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo adotar medidas de
natureza excecional que visem a proteção dos castanheiros (PSD e CDS-PP), que baixa à 7.ª Comissão.
Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos entrar na ordem do dia de hoje, cujo
primeiro ponto consta da discussão conjunta do projeto de lei n.º 896/XII (4.ª) — Procede à criação da Ordem
dos Assistentes Sociais (PS), na generalidade, e da petição n.º 522/XII (4.ª) — Da iniciativa de David Filipe
Capitão Martins e outros, que solicitam a votação na generalidade e especialidade do projeto de lei n.º 896/XII
(4.ª), que procede à criação da Ordem dos Assistentes Sociais, até ao términos da XII Legislatura.
Para apresentar o projeto de lei do Partido Socialista, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos.
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Duas razões fundamentais
motivam o Partido Socialista a apresentar a iniciativa de criação da ordem das e dos assistentes sociais.
A primeira razão é de compromisso. Um compromisso do PS com a associação dos e das assistentes
sociais, nas sucessivas vezes em que recebeu na comissão parlamentar esta associação, sobre a intenção de
criação da ordem, e onde o PS integrou um grupo mais vasto e interpartidário de Deputados e Deputadas que
incentivou a associação a reunir as condições legais para que a ordem pudesse ser criada. A primeira razão é,
por isso, de compromisso.
A segunda razão é de convicção.
Convicção, porque a criação e o reforço do nosso Estado social no sentido de aumentar de forma
equilibrada os direitos e os apoios sociais, por um lado, e a capacidade e exigência de fazer corresponder
esses direitos e apoios a uma estratégia de promoção da autonomia, dignidade, capacitação e integração dos
cidadãos e das cidadãs na vida em sociedade em todas as suas dimensões, por outro, fazem da profissão dos
e das assistentes sociais elementos essenciais na mediação entre as políticas sociais e a boa implementação
e eficácia dessas mesmas políticas.
Convicção, porque o reforço do Estado social, o crescente investimento em políticas sociais e a maior
ambição na eficácia dessas políticas sociais fizeram e fazem com que os e as assistentes sociais estejam em
várias áreas do Estado, como a saúde, a educação e a segurança social, mas também na sociedade civil, com
particular predominância no setor da economia social. O Estado português tem vindo a reforçar a parceria e a
cooperação com as instituições da economia social para também, através dessas instituições, assegurar as
funções sociais a que estamos constitucionalmente obrigados.
Convicção também, porque a abrangência do papel das assistentes sociais teve como uma das
consequências uma crescente desregulação da profissão quer no campo profissional, quer no campo da
formação onde persistem problemas de regulação que são um dos motivos que fundamentam e justificam a
criação desta ordem.
Essas razões conduzem à necessidade de o campo profissional das assistentes sociais regular matérias
como sejam: garantir o exercício profissional das funções que lhes são cometidas; elaborar e aplicar normas
técnicas e deontológicas; garantir as exigências de formação adequada; assegurar o exercício profissional
com qualidade; e supervisionar o exercício da profissão e exercer a disciplina profissional.
A estas razões correspondem os desafios que se colocam a esta regulação do campo profissional do
serviço social, por via da constituição da sua ordem e que são, por exemplo: a capacidade de intervenção face
aos problemas e riscos sociais que marcam os contextos onde intervêm estes profissionais e conduzem à
necessidade de elaborar diagnósticos sociais adequados; a delimitação e a consolidação do campo