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26 DE JUNHO DE 2015

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(4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas pelo reconhecimento e proteção das pessoas

com fibromialgia (BE).

Para apresentar o projeto de resolução do PSD e do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Reis.

O Sr. Nuno Reis (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar a

Associação Portuguesa de Doentes com Fibromialgia, a associação FIBRO, cada uma e cada um dos

peticionários, cuja petição é hoje discutida, e também por fazer um historial do que tem vindo a ser a luta pelo

reconhecimento dos doentes com fibromialgia.

A Organização Mundial de Saúde, em 1992, começou por reconhecer a fibromialgia como doença

reumática. Foi necessário esperar 11 anos, pelo ano de 2003, para que a Direção-Geral da Saúde (DGS), em

Portugal, através da Circular n.º 27, reconhecesse a fibromialgia e a considerasse para efeitos de certificação

de incapacidade temporária, regulando, ainda, a intervenção diagnóstica e de tratamento, através de circular

informativa respetiva.

Um ano depois, a mesma Direção-Geral da Saúde emitiu nova circular normativa, integrada no Programa

Nacional contra as Doenças Reumáticas.

Nessa altura, era considerado que, e cito, «A Fibromialgia é uma doença reumática de causa desconhecida

e natureza funcional, que origina dores generalizadas nos tecidos moles (…), mas não afecta as articulações

ou os ossos. Esta dor é acompanhada de alterações quantitativas e qualitativas do sono, fadiga, cefaleias,

alterações cognitivas (…), parestesias/disestesias, irritabilidade e, em cerca de 1/3 dos casos, depressão.»

Estima-se que a fibromialgia possa afetar entre cerca de 2 a 5% dos portugueses. No entanto,

precisamente pelas dificuldades no seu diagnóstico, continua ainda por ser reconhecida, nomeadamente,

pelos profissionais de saúde, a quem incumbe tratar a mesma.

Quero ainda, nesta fase, recordar que esta luta tem exemplo na petição, apresentada na anterior

Legislatura, que, de resto, teve como relator um Deputado do PSD, em que, designadamente, solicitava o

acesso à reforma por incapacidade.

Na altura, o Governo reconhecia que era necessário proceder à revisão da tabela de incapacidades por

forma a permitir a valorização dos diferentes graus de limitações causadas pela doença, bem como a criação

de critérios que permitam a aplicação dos benefícios uniformemente aos doentes que padecem de

fibromialgia.

Já em 2010, este Parlamento, precisamente, recomendara ao Governo a elaboração de uma tabela de

incapacidades decorrentes de doenças crónicas e de uma tabela de funcionalidade, tabela de funcionalidade,

essa, que vem também ao encontro daquilo que a Organização Mundial de Saúde preconiza para estes casos.

Foi precisamente o atual Governo, através do Despacho n.º 10218/2014 que instituiu, a título experimental, a

Tabela Nacional da Funcionalidade.

A verdade é que ainda há muito por fazer em termos do reconhecimento dos doentes de fibromialgia, que

não da doença propriamente dita. Não se sabendo se esta petição iria ter o seu fim, porque, recordo, a meio

da discussão, houve a possibilidade de se alterar o objeto da mesma, foi ainda nessa altura que o PSD

assumiu publicamente que avançaria com um projeto.

Muito nos apraz registar que parte das medidas que apresentamos já estão a ser implementadas pela

Direção-Geral da Saúde e quanto às outras esperamos que venham a ser implementadas, após aprovação por

esta Assembleia da República.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para também apresentar o projeto de resolução do PSD e CDS-PP, tem a palavra o

Sr. Deputado Paulo Almeida.

O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Antes de mais, quero

cumprimentar, pessoalmente e em nome do Grupo Parlamentar do CDS, a Associação Portuguesa de

Doentes com Fibromialgia e os mais de 5000 subscritores da petição que foi entregue neste Parlamento.

É de louvar quando um tão grande número de cidadãos se une numa atitude cívica como esta, em prol de

uma causa que consideram justíssima, como é o reconhecimento dos doentes fibromiálgicos.