26 DE JUNHO DE 2015
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(4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas pelo reconhecimento e proteção das pessoas
com fibromialgia (BE).
Para apresentar o projeto de resolução do PSD e do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Reis.
O Sr. Nuno Reis (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar a
Associação Portuguesa de Doentes com Fibromialgia, a associação FIBRO, cada uma e cada um dos
peticionários, cuja petição é hoje discutida, e também por fazer um historial do que tem vindo a ser a luta pelo
reconhecimento dos doentes com fibromialgia.
A Organização Mundial de Saúde, em 1992, começou por reconhecer a fibromialgia como doença
reumática. Foi necessário esperar 11 anos, pelo ano de 2003, para que a Direção-Geral da Saúde (DGS), em
Portugal, através da Circular n.º 27, reconhecesse a fibromialgia e a considerasse para efeitos de certificação
de incapacidade temporária, regulando, ainda, a intervenção diagnóstica e de tratamento, através de circular
informativa respetiva.
Um ano depois, a mesma Direção-Geral da Saúde emitiu nova circular normativa, integrada no Programa
Nacional contra as Doenças Reumáticas.
Nessa altura, era considerado que, e cito, «A Fibromialgia é uma doença reumática de causa desconhecida
e natureza funcional, que origina dores generalizadas nos tecidos moles (…), mas não afecta as articulações
ou os ossos. Esta dor é acompanhada de alterações quantitativas e qualitativas do sono, fadiga, cefaleias,
alterações cognitivas (…), parestesias/disestesias, irritabilidade e, em cerca de 1/3 dos casos, depressão.»
Estima-se que a fibromialgia possa afetar entre cerca de 2 a 5% dos portugueses. No entanto,
precisamente pelas dificuldades no seu diagnóstico, continua ainda por ser reconhecida, nomeadamente,
pelos profissionais de saúde, a quem incumbe tratar a mesma.
Quero ainda, nesta fase, recordar que esta luta tem exemplo na petição, apresentada na anterior
Legislatura, que, de resto, teve como relator um Deputado do PSD, em que, designadamente, solicitava o
acesso à reforma por incapacidade.
Na altura, o Governo reconhecia que era necessário proceder à revisão da tabela de incapacidades por
forma a permitir a valorização dos diferentes graus de limitações causadas pela doença, bem como a criação
de critérios que permitam a aplicação dos benefícios uniformemente aos doentes que padecem de
fibromialgia.
Já em 2010, este Parlamento, precisamente, recomendara ao Governo a elaboração de uma tabela de
incapacidades decorrentes de doenças crónicas e de uma tabela de funcionalidade, tabela de funcionalidade,
essa, que vem também ao encontro daquilo que a Organização Mundial de Saúde preconiza para estes casos.
Foi precisamente o atual Governo, através do Despacho n.º 10218/2014 que instituiu, a título experimental, a
Tabela Nacional da Funcionalidade.
A verdade é que ainda há muito por fazer em termos do reconhecimento dos doentes de fibromialgia, que
não da doença propriamente dita. Não se sabendo se esta petição iria ter o seu fim, porque, recordo, a meio
da discussão, houve a possibilidade de se alterar o objeto da mesma, foi ainda nessa altura que o PSD
assumiu publicamente que avançaria com um projeto.
Muito nos apraz registar que parte das medidas que apresentamos já estão a ser implementadas pela
Direção-Geral da Saúde e quanto às outras esperamos que venham a ser implementadas, após aprovação por
esta Assembleia da República.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para também apresentar o projeto de resolução do PSD e CDS-PP, tem a palavra o
Sr. Deputado Paulo Almeida.
O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Antes de mais, quero
cumprimentar, pessoalmente e em nome do Grupo Parlamentar do CDS, a Associação Portuguesa de
Doentes com Fibromialgia e os mais de 5000 subscritores da petição que foi entregue neste Parlamento.
É de louvar quando um tão grande número de cidadãos se une numa atitude cívica como esta, em prol de
uma causa que consideram justíssima, como é o reconhecimento dos doentes fibromiálgicos.