I SÉRIE — NÚMERO 103
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Estima-se que a fibromialgia atinja cerca de 2% da população adulta portuguesa, sendo as mulheres as
mais afetadas, muito mais do que os homens. É uma doença que começa a manifestar-se, na maioria dos
casos, já na idade adulta; no entanto, verifica-se já um crescimento acentuado de casos em crianças e
também entre os adolescentes.
É uma doença de diagnóstico bastante difícil, feito por exclusão de outras doenças. No entanto, é uma
doença incapacitante e muito limitativa para quem dela padece, tanto na sua vida profissional como na
privada. São limitações que se manifestam, obviamente, nas coisas mais básicas do dia-a-dia, no
cumprimento das tarefas diárias e também provoca, obviamente, absentismo laboral.
Minhas Senhoras e Meus Senhores, em 2010, através da Resolução da Assembleia da República n.º
90/2010, de 9 de julho, e, no seguimento da aprovação de uma iniciativa legislativa do CDS-PP, o Parlamento
recomendara ao Governo a elaboração de uma tabela de incapacidades, decorrentes de doenças crónicas, e
de uma tabela de funcionalidade, como, aliás, recomenda a Organização Mundial de Saúde. E o que foi feito
pelo anterior Governo a este respeito? Nada!
Mas este Governo aprovou um despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, nos
termos do qual foi instituída, a título experimental, a Tabela Nacional da Funcionalidade, pretendendo que esta
«possa vir a dar um contributo significativo em matéria de funcionalidade de um adulto em idade ativa com
doença crónica, sem que substitua a Tabela Nacional de Incapacidades». Assim, esta Tabela tem por objetivo
quantificar, de forma periódica e sistemática, a funcionalidade de uma pessoa com doença crónica, a fim de se
aferir a adequação de benefícios sociais que possam ser-lhe ou não atribuídos a título especial.
Como todos sabemos, e já o disse, não é fácil fazer o diagnóstico da fibromialgia. Há, ainda, um enorme
desconhecimento em torno desta doença, o que tem, invariavelmente, como consequência o seu não
tratamento atempado e adequado por parte dos profissionais de saúde que, muitas vezes, não têm formação
especializada para o efeito, mas contribui também para a manutenção de uma certa desvalorização, até
mesmo discriminação, da doença no seio da nossa sociedade.
É, assim, para nós, muito importante que se tomem medidas certas e necessárias para aumentar a
formação e a informação dos médicos acerca da fibromialgia, criar respostas específicas no sistemas de
saúde e solidariedade social para esses doentes e reconhecer as especificidades destes doentes, ora
adequando os seus horários de trabalho, ou criando incentivos para a sua empregabilidade, ou, ainda, criando
leis mais flexíveis, adaptadas às dificuldades que a fibromialgia provoca nos seus portadores.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A fibromialgia está reconhecida desde 1992 pela Organização
Mundial de Saúde como uma doença reumática.
Em Portugal, no ano de 2003, a Direção-Geral de Saúde aprovou uma circular onde reconheceu a
fibromialgia como doença a considerar para efeitos de certificação de incapacidade temporária, tendo
regulado, ainda em 2005, a intervenção diagnóstica e de tratamento.
No ano seguinte, em 2004, a mesma Direção-Geral de Saúde emitiu uma circular normativa, integrada no
Programa Nacional Contra as Doenças Reumáticas, tendo considerado, e cito, o seguinte: «A Fibromialgia é
uma doença reumática de causa desconhecida e natureza funcional, que origina dores generalizadas nos
tecidos moles (…), mas não afeta as articulações ou os ossos. Esta dor é acompanhada de alterações
quantitativas e qualitativas do sono, fadiga, cefaleias, alterações cognitivas (por exemplo, na memória e na
concentração) (…), irritabilidade e, em cerca de 1/3 dos casos, depressão.» Mas é altura de dar o justo
reconhecimento a estas pessoas, a doentes que tanto sofrem e, na maior parte das vezes, em silêncio.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Tanto o CDS como o PSD têm o maior dos respeitos por estes
doentes, muitas vezes mal compreendidos.
Por isso, em conjunto, apresentamos e defendemos: a melhoria do acesso dos doentes afetados por
fibromialgia aos cuidados de saúde do SNS, em especial nas especialidades da Reumatologia, Psicologia e
Fisiatria, facultando também a esses doentes o acesso a exercício físico adaptado à sua específica condição;
a divulgação nos serviços de saúde do SNS, em especial na rede de cuidados de saúde primários, de
informação científica sobre a fibromialgia que permita dotar os profissionais médicos de um maior
conhecimento sobre esta doença; o apoio à realização de estudos científicos que contribuam com um melhor
conhecimento acerca da doença fibromialgia; a ponderação da aprovação de legislação que permita facilitar as
condições de trabalho dos doentes fibromiálgicos, designadamente pela adaptação, redução ou flexibilização
dos horários de trabalho em função das fases de crise da doença e de acordo com o grau de incapacidade de