26 DE JUNHO DE 2015
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O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente.
Olharemos, pois, para essa situação, se se verificar que os critérios são exatamente os mesmos que estão
previstos na Lei n.º 77/2009, para assim este Parlamento não criar uma nova injustiça.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana
Ferreira.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do
PCP, saúdo os peticionários que trazem a este Plenário um assunto que nos merece reflexão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 229/2005 introduziu um regime especial transitório que
permitia aos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime
de monodocência a aposentação aos 52 anos de idade e com 32 anos de serviço, considerando-se, para o
cálculo da pensão como carreira completa, os 32 anos de serviço.
Tal justificava-se pelo contexto histórico vivido nos anos 1975/1976 e 1976/1977, no qual se assistiu ao
regresso de um número significativo de professores dos países lusófonos, o que motivou uma alteração
excecional do regime de colocação de professores, uma vez que estes teriam obrigatoriamente de ser
colocados e integrados.
No entanto, esta circunstância gerou uma situação de desigualdade face aos restantes professores que
concorreram naqueles mesmos anos, e que, em virtude da colocação excecional de outros docentes, viram
adiado o início da sua carreira, sendo ainda penalizados em anos de serviço para efeitos do regime de
aposentação acima referido.
A Lei n.º 77/2009, aprovada por unanimidade, veio responder à situação de profunda injustiça destes
docentes, instituindo um regime especial e excecional de aposentação para educadores de infância e
professores do 1.º ciclo, em regime de monodocência, que tivessem concluído o curso do Magistério Primário
e de Educação de Infância em 1975 e 1976 e que não se encontrassem abrangidos pelas normas previstas no
Decreto-Lei n.º 229/2005, possibilitando a sua aposentação aos 57 anos, com 34 anos de serviço, sem
qualquer tipo de penalizações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, entendemos serem merecedoras de reflexão, e bastante pertinentes, as
preocupações manifestadas pelos peticionários, especialmente no quadro de profundo ataque à escola pública
levado a cabo por sucessivos governos do PS, do PSD e de CDS-PP, com especial gravidade nas medidas
impostas pelo atual Governo PSD/CDS, num quadro que é de desvalorização laboral e social da profissão
docente, de intensificação do ritmo de trabalho na escola pública, de congelamento de salários e de carreiras e
de aumento da idade da reforma, caminhos que o PCP sempre rejeitou e para os quais propôs soluções
alternativas.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — O direito à valorização laboral e social dos trabalhadores, o direito ao
descanso de quem trabalhou uma vida inteira e o direito a uma pensão ou reforma que permita às pessoas
viver com dignidade são para o PCP inquestionáveis e iremos continuar a nossa intervenção nesse mesmo
sentido.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís
Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
Deputadas, Srs. Deputados: O facto de nenhum grupo
parlamentar ter apresentado uma iniciativa não significa menor atenção ao problema.