I SÉRIE — NÚMERO 103
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acabar com os tratos que as pessoas, cada vez mais, consideram não adequados aos animais,
nomeadamente o recurso generalizado ao abate.
Sim ou não? Se sim, vamos tratar de discutir, na especialidade; se não, invoquem essas desculpas
esfarrapadas, como estão a fazer!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também para uma nova intervenção, tem a palavra a Sr.a Deputada
Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Queria assinalar a
sensibilidade positiva que os diferentes grupos parlamentares manifestaram relativamente à iniciativa
legislativa que Os Verdes aqui apresentaram, sublinhando uma ou duas ideias.
O facto de estarmos a apresentar um projeto de resolução em final de Legislatura não menoriza
rigorosamente nada. Aliás, considerámos mesmo que não podíamos chegar ao final da Legislatura sem dar
uma resposta parlamentar ao não cumprimento da resolução que foi aprovada em 2011. Considerámos isso
importante, e a resolução não se perde, naturalmente, para o próximo Governo.
Uma outra questão é a necessidade imperiosa da modernização dos centros de recolha, que aqui foi
também focada por outros Srs. Deputados, e que também consta do projeto de resolução de Os Verdes.
Mas porque também se falou muito da questão do princípio da gratuitidade, gostava de sublinhar este
princípio que Os Verdes também traduzem no seu projeto de resolução, que é o seguinte: pelo menos, para os
detentores com vulnerabilidade económica, temos mesmo de pensar nisso, Sr.as
e Srs. Deputados,…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.a Deputada.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino mesmo, Sr. Presidente, dizendo que, se não o fizermos,
não cumprimos o objetivo que queremos atingir. Gostava de chamar a atenção para que nós colocamos a
possibilidade de esse princípio da gratuidade ser restrito aos detentores com vulnerabilidade económica.
Em suma, se queremos mesmo acabar com a lógica do abate e passar à lógica da esterilização, é
importante termos isto, porque há quem possa, mas há quem não possa, porque é muito caro, Srs.
Deputados!
Então, se queremos generalizar o princípio, não podemos fugir disto, por mais que queiramos.
Muito obrigada pela tolerância, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem
de trabalhos, que consiste na apreciação da petição n.º 472/XII (4.ª) — Apresentada por Maria de Fátima
Marques Carvalho e outros, solicitando à Assembleia da República a criação para os docentes em regime de
monodocência que iniciaram funções em 1978/1979 e 1979/1980 de um regime de aposentação igual ao
previsto na Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.a Deputada Isilda Aguincha.
A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os subscritores da petição n.º
472/XII (4.ª), que cumprimento em nome do Grupo Parlamentar do PSD, solicitam a criação para os docentes
em regime de monodocência que iniciaram funções em 1978/1979 e 1979/1980 de um regime de aposentação
igual ao previsto na Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto.
Solicitam, numa dinâmica de participação cívica, que seja alterada a legislação, permitindo a aposentação
dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico que iniciaram as funções nos anos
letivos de 1978/79 e 1979/80, com os mesmos 34 anos de serviço e 57 anos de idade, sem penalizações, em
igualdade de circunstâncias com os seus pares, abrangidos pela Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto.
Sendo certo que os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do ensino básico exercem as suas
funções em regime de monodocência, conforme referido pelos peticionário s, e que não beneficiam, em
termos gerais, de redução da componente letiva, todos sabemos que está consignada no estatuto a