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I SÉRIE — NÚMERO 104

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A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para pedir uma breve interrupção dos trabalhos para

que possamos terminar a análise do guião de votações.

A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

Pausa.

Srs. Deputados, estamos de condições de iniciar as votações.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 335/XII (4.ª) — Transpõe a Diretiva n.º 2013/11/UE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de

consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de

consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

de Os verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, o diploma baixa à 1.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 337/XII (4.ª) — Aprova o regime jurídico da transmissão

e execução de sentenças em matéria penal que imponham penas de prisão ou outras medidas privativas da

liberdade, para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, bem como o regime jurídico da

transmissão e execução de sentenças e de decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da

fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas, transpondo as Decisões-Quadro n.os

2008/909/JAI, do Conselho, e 2008/947/JAI, do Conselho, ambas de 27 de novembro de 2008.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, este diploma baixa igualmente à 1.ª Comissão.

Vamos agora votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 336/XII (4.ª) — Procede à décima oitava

alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, este diploma baixa à 6.ª Comissão.

Vamos, agora, votar o requerimento apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Segurança

Social e Trabalho, sem votação, por um período de 15 dias, dos projetos de resolução n.os

1483/XII (4.ª) —

Recomenda ao Governo que regule o exercício da profissão de criminólogo (PSD), 1542/XII (4.ª) — Sobre a

criação da profissão de criminologista (CDS-PP) e 1549/XII (4.ª)— Reconhecimento e regulamentação da

profissão de criminólogo (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, estes projetos de resolução baixam à Comissão de Segurança Social e Trabalho por um

período de 15 dias.

Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1546/XII (4.ª) — Transporte por ferryboat entre o continente

e a Madeira (BE) (texto substituído a pedido do autor na exposição de motivos).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.