17 DE SETEMBRO DE 2016
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da
Silva.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: O CDS, obviamente, também acompanha as alterações propostas ao Código Penal que esta
proposta de lei preconiza. De resto, resultam, como já se disse aqui, de uma Diretiva europeia que visa a
harmonização da legislação da zona euro relativamente à proteção da moeda única e, diga-se em abono da
verdade, ainda é frequente ver-se as tentativas de falsificação e mesmo as consumações e, portanto, é
importante que haja esta harmonização.
Tal como se lê na exposição de motivos, Sr.ª Ministra, estas alterações são realmente cirúrgicas e a única
que é expressiva é a do aumento do limite máximo da pena de prisão de três para cinco anos para quem adquire
a moeda falsa para a pôr em circulação.
Há também a questão da punibilidade da tentativa, referida pelo Sr. Deputado António Filipe. É preciso
verificar, em sede de especialidade, se se trata de uma redundância. Mas, tirando isso, não há nada a opor.
Esta elevação, de que falava há pouco, de três para cinco anos da pena parece-nos adequada e consentânea
não só com a realidade que vivemos, mas também com o sistema penal que temos. E é adequada à realidade
porque a nossa realidade é a de vivermos, também em outras matérias da contrafação, com uma economia
paralela — que deve acabar —, e, obviamente, isso prejudica gravemente a economia e, no fim da linha, as
pessoas e as empresas. Portanto, parece-nos que é de acolher esta medida.
É verdade que a História portuguesa tem um famoso episódio com Alves dos Reis, que, hoje em dia, já não
se verifica nessa escala. Em Portugal, a contrafação de moeda, apesar de tudo, tem sido limitada, mas na zona
euro fala-se de uma apreensão de cerca de 900 000 notas. Portanto, este é um fenómeno que ainda tem escala
e que é preocupante. Desta forma, uma legislação musculada e dissuasora parece-nos importante.
De resto, para combater a falsificação de moeda com fronteiras tão alargadas como aquela em que circula o
euro é necessário fazer esta harmonização.
O sistema penal português e o nosso quadro jurídico já era, parece-nos, suficientemente dissuasor mas à
escala da União Europeia, de facto, fazia sentido esta alteração.
Finalizo, Sr.ª Ministra, dizendo que não nos parece que estas alterações descaracterizem o nosso sistema
penal e que estão devidamente cumpridos os princípios, quer da adequação, quer da proporcionalidade.
Portanto, o CDS nada tem a obstar a estas alterações.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da
Costa.
A Sr.ª SaraMadrugadaCosta (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:
Esta iniciativa tem por objetivo o combate à contrafação da moeda euro, matéria que assume uma especial
importância.
Srs. Deputados, estamos a falar, repare-se bem, da segunda maior moeda transacionável no mundo. O euro
é utilizado por 330 milhões de cidadãos europeus, a que acresce um quarto de utilizadores fora da zona euro.
A título de curiosidade, podemos dizer que se encontram em circulação permanente cerca de 913 mil milhões
de euros.
Num mercado desta dimensão, percebe-se a relevância que a confiança dos cidadãos representa na
autenticidade e consistência da moeda euro. A confiança dos cidadãos é a pedra basilar do bom funcionamento,
nomeadamente da economia, dos mercados e das trocas comerciais.
A este propósito, poderemos ainda realçar os sucessos alcançados pelo último Governo, reconhecidos
nacional e internacionalmente, no combate à fraude e à evasão fiscal,que tornaram o sistema fiscal mais justo,
mais equitativo e mais eficaz.