I SÉRIE — NÚMERO 2
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Apesar de se tratar da mera transposição de uma Diretiva comunitária que não nos merece censura do ponto
de vista jurídico-político, outro tanto não se dirá relativamente àquela que tem sido a atividade legislativa deste
Governo, da união das esquerdas.
A verdade é que este Governo legisla pouco e fora de tempo: legisla pouco por manifesta inatividade e legisla
fora de tempo porque não cumpreos prazos estabelecidos pelas diretivas, como é o caso em apreço da Diretiva
em análise.
Pior: este Governo legisla pouco, diria mesmo poucochinho, e legisla mal.
Sr.as e Srs. Deputados, desafio-vos a percorrer as deliberações tomadas em Conselho de Ministros, desafio-
vos a atentar nas deliberações que configuram a atividade legislativa. E o que lá encontramos, Sr.as e Srs.
Deputados? Encontramos o aumento encapotado dos impostos: o IMI (imposto municipal sobre imóveis) solar,
oimposto sobre as vistas, os novos impostos sobre a propriedade e o património, o imposto sobre a gasolina, o
imposto sobre o consumo e mais taxas e taxinhas.
Sr.as e Srs. Deputados: Esta atuação é para alimentar a narrativa de que a austeridade acabou e para
sustentar um projeto e um modelo económico que falhou.
Aplausos do PSD.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Pedro Nuno Santos): — Pobre PSD!
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulino Ascenção.
O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Sr. Presidente, esta proposta de lei visa uniformizar, entre os países da
zona euro, a tipificação do crime de contrafação de moeda, bem como a moldura penal aplicável ao mesmo. O
Bloco de Esquerda acompanha esta proposta, porque não há razão para discordar da mesma.
Esta proposta de lei é a tradução para a arquitetura jurídica interna de uma diretiva comunitária e é de realçar
esta característica da Europa de pretender regular os mais diversos aspetos da nossa vida em sociedade. É
diligente a regular o tamanho da sardinha, o calibre do tomate, o bem-estar das galinhas poedeiras, e muito
bem, porque são questões que têm a sua razão de ser, mas o que a Europa descura é o bem-estar das pessoas,
as condições de trabalho nos diferentes países. E não só descura como impõe políticas que agravam as
condições de trabalho, que empobrecem as pessoas, em particular dos países do sul da Europa.
Há esta preocupação com a contrafação da moeda, que é importante, não discordamos, mas há políticas
que, digamos, são contrafeitas, que são impostas, que levam à pobreza e a uma arquitetura desequilibrada da
zona euro, que tarda em ser reconhecida e que terá de ser corrigida para evitar a implosão desta mesma Europa.
É tudo o que me cumpre dizer.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — A Mesa não regista mais pedidos de palavra por parte dos Srs.
Deputados.
Tem de novo a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito obrigada pelas apreciações que fizeram.
Creio que a única questão que ficou em aberto é mais uma questão de especialidade, a de saber se se justifica
ou não a eliminação da norma do artigo 266.º, que prevê a punibilidade da tentativa. Creio que haverá
seguramente um lapso no parecer do Conselho Superior da Magistratura, na medida em que o artigo 23.º, que
é a norma geral do Código Penal, prevê a punibilidade da tentativa para crimes a que corresponde a moldura
penal até três anos.
Ora bem, o que temos, neste caso, são crimes em que aumentamos a moldura penal para os cinco anos e,
portanto, nessa medida, a punibilidade da tentativa estará já salvaguardada ao nível da norma geral.
Com exceção dessa questão, que foi aqui suscitada, penso não haver nenhuma outra que justifique uma
resposta específica do Governo. Por isso, limito-me a dar esta indicação, que me parece ser adequada, mas