I SÉRIE — NÚMERO 2
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Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Silvano.
O Sr. José Silvano (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Deputados: Queria começar pela questão
da oportunidade e das causas que aqui foram discutidas.
Independentemente das causas que levaram à apresentação desta proposta, e que aqui vêm expressas, do
absentismo, da contribuição para a produtividade, da potenciação ou da eventual potenciação de conflitos nos
guardas prisionais, principalmente no ambiente específico em que se inserem, tenho de dizer que a principal
causa, no nosso entendimento, foi aquele episódio triste que se passou no Estabelecimento Prisional de Sintra
e que, para nós, terá sido um dos piores episódios das prisões portuguesas, que não criou confiança no sistema
prisional português.
Ora, a Sr.ª Ministra, em 13 de julho, quando foi ouvida na 1.ª Comissão, disse que estava a tomar medidas
para uma estratégia de segurança nas prisões e anunciou também que estava em preparação um diploma para
regular os testes de álcool e de substâncias psicotrópicas que mais tarde viria a ser tratado pelo Governo. Assim,
pensamos que foi isso que deu origem a este documento e a esta proposta de lei.
Isto para dizer que são importantes as causas que aqui estão, mas, para nós, a principal causa de
oportunidade foi o que se passou nesse episódio do Estabelecimento Prisional de Sintra.
Por isso, quero dizer-lhe — e nós acompanhamos esta legislação, os princípios e o sentido desta proposta
de lei e votaremos a favor na devida altura —, que entendemos que têm de ser feitos alguns aperfeiçoamentos
em sede de Comissão, na especialidade, nomeadamente o sentido que é dado ao controlo pelo superior
hierárquico imediato nas unidades orgânicas, que pode levantar algumas questões não pela coordenação, mas
pelo acompanhamento da realização dos testes. Aliás, a própria Comissão Nacional de Proteção de Dados
levanta esta questão, nomeadamente a de saber se nestes casos específicos não deviam ser profissionais
habilitados, especificamente preparados para o fazer, e não com a presença de todos nem com a coordenação
do superior hierárquico que está imediatamente a seguir na hierarquia.
Em sede de Comissão, na especialidade, de certeza que estas questões vão ser analisadas e podem ser
melhoradas e o que é e foi importante aqui foi dar resposta a problemas e a casos que, eventualmente, se
acontecerem ou se não se evitarem, podem pôr em causa a segurança nas prisões portuguesas.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da
Silva.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, muito obrigada.
Quero cumprimentar a Sr.ª Ministra e o Sr. Secretário de Estado e novamente mostrar a concordância de
princípio com esta regulamentação, mas registar com pena, Sr.ª Ministra, aquilo que já aqui foi dito à saciedade,
ou seja, que o facto de ser este o primeiro momento em que se fala nesta Câmara do Corpo da Guarda Prisional
desta forma nos deixa um bocadinho tristes.
É verdade que o artigo 23.º do Estatuto, aprovado há cerca de três anos, prevê expressamente, e bem, que
os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional em serviço possam ser submetidos a este género de testes, e
podem e devem sê-lo por razões óbvias. Posso até recordar o que diz o artigo 3.º ao referir que o Corpo da
Guarda Prisional é composto por trabalhadores com funções de segurança pública, armados e uniformizados,
que têm por missão garantir a segurança e a tranquilidade da comunidade prisional, mantendo a ordem e a
segurança no sistema prisional, protegendo a vida e a integridade dos cidadãos em cumprimento de penas e
medidas privativas da liberdade e, bem assim, assegurando o respeito pelo cumprimento das leis e decisões
judiciais.
Portanto, em serviço, um guarda prisional é um agente de autoridade e, assim, compreende-se esta
regulamentação mais consentânea com os ditames constitucionais, sem dúvida.