I SÉRIE — NÚMERO 2
14
No que se refere à remuneração e ao respetivo pagamento, estipulam-se prazos concretos para a data do
seu vencimento e o modo de pagamento (direito permitido, designadamente cheque, débito na conta ou
transferência bancária).
Atenta a importância da ética desportiva, intensifica-se a necessidade de respeito pelas regras da ética
desportiva no desenvolvimento da atividade desportiva no âmbito dos direitos, deveres e garantias das partes.
Quanto ao exercício do poder disciplinar, a suspensão do trabalho com perda de retribuição vê os seus
prazos reduzidos.
O contrato de formação desportiva é ajustado ao atual contexto de escolaridade obrigatória, garantindo-se a
compatibilização entre o direito ao ensino e ao desporto, através da introdução de exigências formais e
funcionais a nível contratual. Como já se manifestou, esta compatibilização é tanto mais importante quanto,
todos o sabemos, é um desígnio nacional o combate ao insucesso escolar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Por fim, pretendemos a desmaterialização de procedimentos, de modo
a garantir a eficiência, a acessibilidade e a desburocratização dos processos. É importante que assim seja, para
que esta nova lei seja uma lei nova, para novos tempos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Monteiro.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saudamos as iniciativas dos Grupos
Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Social Democrata com o objetivo de modernizar o regime
laboral do desporto profissional.
Ambas as iniciativas apresentam importantes contributos. Não me debruçarei, devido ao pouco tempo de
que disponho, sobre todos eles, mas não podemos deixar de estabelecer uma distinção em alguns pontos
cruciais, aos quais o Bloco de Esquerda presta especial atenção.
Nomeadamente, e em primeiro lugar, a garantia de regime favorável aos praticantes desportivos que o projeto
de lei do Partido Socialista contempla, ou seja, maiores garantias de contratação e regulamentação coletiva de
trabalho e a obrigação de o empregador respeitar o cumprimento da escolaridade obrigatória por parte de
desportistas menores de idade.
Estes são dois pontos que consideramos necessários a qualquer atualização do regime laboral e que nos
levam, desta forma, a estar mais próximos do projeto de lei do Partido Socialista do que do projeto de lei do
Partido Social Democrata.
Num momento em que, principalmente porque vivemos uma crise não só financeira mas também social, a
precariedade laboral se alastrou a vários setores profissionais, sabemos que o desporto não é exceção. E
quando falamos em desporto, rapidamente podemos cair no erro de apenas imaginar os contratos milionários
dos futebolistas que vemos todos os fins de semana na televisão. Só que os contratos desportivos vão muito
para além do futebol e muito para além daquilo que vemos todos os fins de semana.
Assim sendo, é, a nosso ver, importante que um regime laboral do desporto profissional moderno e
democrático só possa defender a contratação coletiva e os direitos destes profissionais.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de
Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A matéria que aqui
discutimos, por iniciativa do PSD e que conta também com um projeto de lei do PS, é relevante porque o regime
jurídico em causa vigora desde 1998 com alterações muito pouco expressivas, muito pontuais.
Tem também a relevância, no caso do projeto de lei do PSD, de ter como base um trabalho alargado feito
com uma série de entidades relevantes do setor do desporto, uma reflexão feita ainda na Legislatura anterior e
promovida pelo anterior Governo. Isto faz com que o projeto de lei do Partido Social Democrata aqui apresentado
tenha já muitos contributos do setor e de ambos os lados, do lado dos praticantes e do lado das entidades que