I SÉRIE — NÚMERO 3
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essas práticas, as remunerações dos administradores são agora definidas por uma comissão de remunerações,
tendo em conta a política definida pelo acionista.
Ao contrário do que propagandearam o PSD e o CDS, este modelo impõe limites efetivos à remuneração
dos administradores da Caixa Geral de Depósitos, limites esses controlados pelo acionista.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Os acionistas somos nós, não é o senhor!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças: — Em sentido contrário, a aplicação
sistemática da exceção aos limites do salário do gestor público, preconizada e aplicada pelo Governo PSD/CDS,
essa sim, não impunha qualquer limite e criava um regime bizarro e pouco transparente.
É preciso deixar claro que, no caso da Caixa, a aplicação do Estatuto do Gestor Público defendida pela direita
foi sempre feita por recurso à exceção e não à regra. Sim, Srs. Deputados, todos os administradores da Caixa…
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Todos! Todos!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças: — … tinham uma remuneração superior
ao suposto limite imposto pelo Estatuto do Gestor Público, a remuneração do Sr. Primeiro-Ministro, mesmo
aqueles que anteriormente eram quadros da Caixa Geral de Depósitos. Portanto, este limite que existia, no caso
da Caixa, era um limite de faz de conta, nunca foi ativo, nem utilizado, para nomear nenhum administrador.
Na prática, a remuneração dos administradores era determinada pelo seu anterior empregador, qualquer que
ela fosse, independentemente das suas funções e do seu desempenho na Caixa. O presidente podia ganhar
menos que os administradores. As remunerações dos administradores dependiam de decisões dos seus
anteriores empregadores, uma situação no mínimo bizarra.
Srs. Deputados do PSD e do CDS, uma discussão parlamentar deve pautar-se pela seriedade.
Vozes do CDS-PP: — Ah!…
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças: — Os senhores, que sistematicamente
vêm a esta Câmara dar lições de gestão empresarial, conhecem alguma empresa em que as remunerações
sejam determinadas da forma que aqui defendem? Em consciência, não podem, seguramente, responder que
sim. Consideram a prática de fixação de remunerações que sugerem uma prática adequada à gestão de um
banco? Seguramente que, em consciência, não o podem defender.
O modelo de fixação de salários aprovado pelo Governo assegura a transparência e um quadro de incentivos
adequados, sendo um requisito fundamental para que a Caixa disponha de mecanismos de gestão idênticos
aos dos concorrentes.
Mais: no caso concreto, a aplicação do novo regime à atual administração deverá implicar que a despesa
com remunerações seja inferior à que decorreria da aplicação a estes administradores da exceção ao Estatuto
do Gestor Público que os senhores defendem. O novo regime é mais transparente, mais eficiente e, no caso
concreto, é também mais económico.
Por fim, o acordo alcançado com a Comissão Europeia exige também que sejam criadas condições
adequadas no que respeita à gestão dos recursos humanos. É nos trabalhadores da Caixa que assenta o
sucesso da instituição. Gostaria de anunciar aqui o compromisso firme do Governo no sentido de legislar para
eliminar as restrições salariais e de gestão de carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos. Os
trabalhadores beneficiarão também de remunerações e incentivos adequados, que permitam remunerar o seu
desempenho.
Neste quadro, considero da maior importância a alteração que o Governo aprovou e que é parte do modelo
de governação aprovado pelo Banco Central Europeu e pela Comissão Europeia. Ao contrário do que sucedia
no passado, este novo modelo permite um alinhamento de incentivos e uma efetiva remuneração dos melhores
desempenhos.
Aplausos do PS.