22 DE SETEMBRO DE 2016
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O Sr. Heitor Sousa (BE): — Sr. Presidente, Srs. e Sr.as Deputadas: Somos hoje convocados, por iniciativa
do PCP, para apreciar dois projetos de lei versando o tema dos passes sociais nas Áreas Metropolitanas de
Lisboa e do Porto.
É uma iniciativa que tem o mérito de nos permitir fazer uma breve reflexão sobre um tema importante —
como é o caso das tarifas sociais no transporte público —, mas que, quanto a nós, escolhe linhas tortas para
decidir sobre um caminho que importa trilhar, desde logo, porque ignora o novo Regime Jurídico do Serviço
Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), conforme a Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.
De facto, goste-se ou não do novo regime a verdade é que, segundo os artigos 6.º, 7.º e 8.º da lei em vigor,
os municípios, as comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas são as entidades públicas que têm a
competência legal dos serviços públicos de transporte de passageiros. No caso das áreas metropolitanas, é
referido expressamente que «(…) as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto adotam, nos termos da lei, o
modelo de organização que considerarem mais adequado, seja por meio dos respetivos órgãos ou por meio de
serviços intermuncipalizados» — n.º 2, artigo 8.º.
É certo que o anterior Governo, PSD/CDS, com o objetivo de conferir cobertura legal ao processo de
subconcessão de vários subsistemas de transporte público de passageiros, fez incluir deliberadamente uma
norma que exceciona a aplicação do RJSPTP às Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, usurpando estas
dessa competência e considerando o Estado como a autoridade competente quanto ao serviço público de
transporte de passageiros. Esta norma, contrária à própria diretiva comunitária que aquele regime jurídico
transpõe, foi a escapatória que o Governo anterior encontrou para abrir caminho à privatização dos transportes
públicos.
Por isso, justifica-se que esta norma seja revogada o mais depressa possível e se retome a normalidade no
processo de descentralização e de organização dos serviços públicos de transporte em função das suas
diferentes escalas territoriais.
Seria um sinal bastante errado não caminhar para que, até 3 de dezembro de 2019, e em conjunto com as
autarquias, o Governo não promova um amplo debate com vista à definição das principais questões que se
colocam ao provimento futuro dos transportes públicos.
Em concreto, mesmo que seja justo considerar que os passes sociais devem ser a coluna vertebral dos atuais
e futuros sistemas de bilhética, querer que a Assembleia da República legisle em concreto sobre este ou aquele
aspeto do passe social e/ou do Andante seria atropelar a democracia especialmente numa das dimensões que
os regimes autocráticos nunca aceitaram: o exercício do poder local democrático, cuja expressão local é o
respeito do princípio da subsidiariedade em processos de tomada de decisões políticas.
É à luz deste entendimento que o Bloco de Esquerda propõe a formulação de um conjunto de recomendações
ao Governo e às autarquias metropolitanas para que, neste período transitório e no exercício das respetivas
competências, se desenhem sistemas de transportes articulados entre todos os operadores públicos e privados,
em ordem a transformar o exercício da mobilidade coletiva num instrumento eficaz de melhoria da qualidade de
vida das populações e num poderoso contributo para a descarbonização da economia e contra o aquecimento
global.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Bexiga.
O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Compreendemos as duas iniciativas
apresentadas pelo Partido Comunista Português, no que diz respeito à importância do passe social no quadro
da afirmação do transporte público como pilar essencial da sua prevalência na mobilidade dos territórios
urbanos.
Todavia, entendemos que temos hoje um quadro jurídico definido pelo Regime Jurídico do Serviço Público
de Transporte de Passageiros que efetivamente delegou essa responsabilidade nas autoridades de transporte,
nos seus diversos níveis, no âmbito municipal, intermunicipal e metropolitano. Nesse novo regime há, de facto,
a atribuição de um conjunto de competências às autoridades metropolitanas onde está precisamente integrada
esta preocupação do Partido Comunista, no que diz respeito não só à questão dos passes mas também à
questão de toda a política de tarifário dos transportes públicos metropolitanos.