O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 5

16

terceiras e quartas habitações, nunca do lado do PSD ou do CDS tenha sido dada uma abertura para um debate

sério. Não, preferem a chicana política. Essa é, de facto, a «praia» onde PSD e CDS gostam mais de «apanhar

sol».

Protestos do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Ora, da nossa parte, não damos para esse peditório. E concluo, Sr.

Presidente, dizendo que merecíamos uma melhor oposição no País.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, para fazer mais alguns anúncios.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, é para informar que, relativamente ao

Decreto-Lei em apreciação, deram entrada na Mesa propostas de alteração, apresentadas pelos Grupos

Parlamentares do PS e do CDS-PP, as quais baixam à 5.ª Comissão.

Deu ainda entrada na Mesa o projeto de resolução n.º 473/XIII (2.ª) — Cessação da vigência do artigo 43.º

do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro,

constante do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que, no uso da autorização legislativa

concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da

Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o

Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de

Circulação (PSD).

Este projeto de resolução será hoje votado no período regimental de votações.

O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Intervenho para, em

primeiro lugar, fazer justiça à autoria desta alteração que foi introduzida, isto é, esta tabela e estes coeficientes

que foram introduzidos no Orçamento do Estado para 2007, pela mão do Governo do Partido Socialista de José

Sócrates.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Foi em 2003!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Isto para terem conhecimento, designadamente o Sr. Deputado

Paulo Sá. É uma questão de fazer justiça a quem efetivamente tem o mérito ou o demérito de ter introduzido

esta matéria na legislação fiscal portuguesa.

Em segundo lugar, queria dizer o seguinte: o Sr. Secretário de Estado disse, a certa altura, que era preciso

arranjar qualquer coisinha para alimentar esta polémica. Sr. Secretário de Estado, aí, o Governo foi muito

generoso com a oposição, porque, de facto, uma majoração de 300%, um coeficiente de 0,5% para 20% é

qualquer coisinha de peso. Portanto, nós agradecemos essa capacidade que nos deu.

Depois, queria dizer ao Partido Comunista Português que tomámos boa nota de que os privilegiados de

Peniche, do Seixal e de Alcochete não têm nada a lamentar-se deste aumento brutal do coeficiente pelo qual

vão pagar mais, pelo simples facto de morarem num sítio que tem vista para o mar…!

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.