23 DE SETEMBRO DE 2016
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Perguntamos nós: um decreto-lei de 1 de agosto versará sobre o quê? Versará sobre matérias irrelevantes,
sobre o riso da Sr.ª Deputada Rita Rato ou sobre outras irrelevâncias do género?
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Vocês fazem isso tantas vezes!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não! Versa nada mais, nada menos do que sobre um aumento
de 300% num imposto que afeta igualmente todos os cidadãos portugueses. Trata-se nem mais nem menos de
passar de um coeficiente que era relativamente reduzido, de 0,5%, para 20%.
Ou seja, se o proprietário do 1.º andar direito paga determinado valor de IMI, o proprietário do 1.º andar
esquerdo pode pagar 20% mais, porque a sua casa fica virada para o lado oposto do outro andar. É uma
alteração substancial no valor e substancial na discricionariedade. E não é por acaso que atualmente este critério
tem um valor tão baixo. Tem um valor baixo porque é discricionário e a discricionariedade, do ponto de vista
fiscal, não pode ter a amplitude que agora é introduzida, por uma questão de justiça e de equidade.
Mas este Decreto-Lei tem perversidades maiores. Se a questão do IMI foi já muito discutida e é obviamente
injusta, a questão do IUC (imposto único de circulação) é muito mais grave.
O que se passa com a introdução de uma limitação à isenção de IUC para pessoas com deficiência é de uma
insensibilidade social totalmente incompreensível. Sujeitar as pessoas com deficiência a terem um determinado
nível de emissões de CO2 nas suas viaturas para poderem continuar a ter isenção é de uma insensibilidade
social totalmente inaceitável. O que está em causa não é a deficiência da pessoa, o nível de deficiência, a
percentagem de deficiência. Não! O que está em causa é se o carro polui mais ou polui menos, como se as
pessoas que já têm dificuldade por sofrerem desta circunstância excecional — ou as suas famílias — tivessem
agora de se preocupar com o nível de emissão de CO2 da sua viatura para poderem continuar isentos de IUC.
É uma vergonha!
Nos últimos dias, os partidos que apoiam o Governo têm tentado pôr o PSD e o CDS numa discussão fiscal
completamente irrelevante no momento atual.
Essa questão da eventual taxa para determinado tipo de imóveis, como já se percebeu, tem de ser muito
discutida entre os partidos da maioria, antes de precisar de ser discutida connosco.
Portanto, não vale a pena quererem pôr o CDS a discutir eventuais impostos sobre aqueles que mais têm,
porque nós vamos continuar a discutir aquilo que os senhores fizeram no verão passado, que foi aumentar os
impostos para aqueles que menos têm, aqueles que têm deficiência e que agora têm de se preocupar com a
emissão de CO2 dos seus carros, aqueles que — azar dos azares! — moram no 1.º andar esquerdo, porque
quando compraram a casa o 1.º direito já estava vendido!
Sr.as e Srs. Deputados, esta discricionariedade e este aumento brutal de impostos é para todos e para todos
é injusto.
Aplausos do CDS-PP e de Deputados do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Falcato.
O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este Decreto-Lei, que diz
respeito às alterações introduzidas na cobrança do imposto único de circulação, é revelador do
desconhecimento que se tem, em geral, da realidade da vida das pessoas com deficiência e das suas famílias.
É a demonstração da necessidade de consultar as pessoas com deficiência e as suas organizações, quando se
legisla sobre assuntos que lhes digam respeito. Aliás, esta é uma recomendação que consta da Convenção dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, de que Portugal é signatário.
A realidade é, por exemplo, a de um jovem que tem um rendimento mensal de 400 € para ele e para a sua
companheira e que comprou uma carrinha com dinheiro emprestado pelos pais. Se não se alterasse este
Decreto-Lei, este casal teria de pagar 400 € de IUC, verba impossível de arranjar por quem tem um rendimento
em que não sobra nada ao fim do mês. Este jovem iria ficar sem o único meio de transporte que poderia utilizar
na região onde vive.