I SÉRIE — NÚMERO 5
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Também uma família de sete pessoas — duas delas com deficiência motora e que tiveram de comprar uma
carrinha com características adequadas ao transporte de duas cadeiras de rodas elétricas — passaria a pagar
300 € de IUC.
Estas pessoas não compraram carrinhas por nenhuma outra razão a não ser a de corresponder às suas
necessidades e partiram do princípio de que o Estado português não quebraria a confiança que os cidadãos têm
nos compromissos que o Estado assume com elas. Estas pessoas não devem ser taxadas por uma decisão que
tomaram há anos sem imaginarem que as regras seriam alteradas.
Da análise que fizemos das viaturas existentes no mercado, concluímos pela existência de uma grande oferta
de automóveis com características adequadas ao transporte de cadeira de rodas que correspondem aos
parâmetros estabelecidos neste Decreto-Lei e que realmente têm emissões de CO2 abaixo de 180 gramas. Sr.
Deputado, não é isso que levanta qualquer problema. O problema está nas carrinhas, porque alguns modelos
ultrapassam o patamar de isenção introduzida por este Decreto-Lei.
Nós não defendemos a benesse da compra de carros de luxo só porque alguém tem uma deficiência.
Defendemos que é necessário que as pessoas tenham acesso a carros que sejam adequados à sua deficiência.
Assim, propomos que seja aumentado o patamar de isenção para os 250 € e que as restrições introduzidas
só sejam aplicáveis aos veículos comprados após a entrada em vigor deste Decreto-Lei.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Neste verão, a
propósito das alterações ao Código do IMI, o PSD e o CDS sucumbiram, mais uma vez, à mais pura demagogia
e ao populismo.
Secundados na comunicação social pelos avençados do costume, criticaram veementemente o Governo
que, apoiado pelos partidos à sua esquerda, teria alegadamente decidido — pasme-se! — tributar o sol e as
vistas.
Agora, vociferaram, «até o sol paga imposto!»; qualquer dia, efabulam «até o ar que respiramos vai ser
taxado!».
Em abono da verdade e da seriedade do debate político, é preciso relembrar que foi um governo do PSD e
do CDS que, em 2003, introduziu no Código do IMI o coeficiente de qualidade e conforto.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Afinal!…
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Este coeficiente, englobando elementos como a localização, a qualidade da
construção e a existência de equipamentos de lazer como piscinas ou campos de ténis,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Vejam bem!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — … influenciam o valor patrimonial tributário e, consequentemente, o valor do IMI a
pagar.
Se o PSD e o CDS querem, a propósito do coeficiente de qualidade e conforto, falar em tributação do sol e
das vistas, então devem fazer um meaculpa e assumir que foram eles que introduziram estes elementos no
Código do IMI…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Afinal!…
O Sr. Paulo Sá (PCP): — … e devem também reconhecer que foi um governo do PSD e do CDS que
recentemente levou a cabo uma atualização dos valores patrimoniais dos imóveis que se traduziu num brutal
aumento do IMI e que, nessa atualização, foram usados elementos como a exposição solar, a localização ou as
vistas, os tais que agora tão hipocritamente criticam. Se o sol ou as vistas são tributados, então não restam
dúvidas que isso é da responsabilidade do PSD e do CDS.