23 DE SETEMBRO DE 2016
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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Portanto, será muito útil esclarecer a população desses
concelhos disso mesmo.
Por fim, gostaria de dizer ao Sr. Secretário de Estado que há muitos mais portugueses com deficiência com
carros com mais de 10 ou de 20 anos — e, por isso, com emissões de CO2 altas — do que portugueses com
Maseratis ou Ferraris.
Convém ter a noção do que é o País para poder, depois, ter uma política fiscal justa.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma segunda intervenção, o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, quero deixar duas notas.
Em primeiro lugar, o sistema fiscal deve ser objetivo e, por isso, cláusulas de conforto devem existir. Se existe
piscina, o proprietário da casa deve pagar mais do que se ela não existir. Ela está lá, ou não está.
Quem introduziu a subjetividade foi um Governo do Partido Socialista de José Sócrates.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Exatamente!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Mas com um peso mínimo. Agora, é um novo Governo socialista, com o
apoio do PCP e do Bloco de Esquerda, que aumenta a subjetividade em 300%. E fá-lo porquê? Não é só para
as pessoas pagaram mais; é para todas as pessoas pagarem mais porque precisam do dinheiro. E precisam do
dinheiro porque estão desesperados para pagar uma política irresponsável, que tem feito despesa atrás de
despesa, e para pagá-la precisam de mais receita. Vão buscar dinheiro a todo o lado onde existir, seja ao sol,
seja à paisagem. E, sim, Sr. Deputado Paulo Sá, não se admire se amanhã, com o seu voto, o ar que respiramos
também vier a ser tributado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de
lei n.os 166/XIII (1.ª) — Define um regime de pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do
ensino superior e cria um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo
à terceira alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (PS), 158/XIII (1.ª) — Congela o valor das propinas para
os primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores (BE), 159/XIII (1.ª) — Mecanismo extraordinário de
regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior público (BE),
128/XIII (1.ª) — Determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento da propina o não
reconhecimento do ato académico (PCP) e 298/XIII (2.ª) — Proíbe o aumento da propina do ensino superior
público (PCP).
Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado João Torres.
O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos,
hoje, na Assembleia da República, cinco projetos de lei que se debruçam sobre importantes problemáticas do
ensino superior.
O Partido Socialista regozija-se por ver discutida no Parlamento uma realidade absolutamente imprescindível
para a construção do Portugal futuro.
Começamos por lembrar aquele que é um dos mais significativos compromissos dos socialistas: alargar a
base social do ensino superior no nosso País. É inequívoco que a devolução de um estado de normalidade a
Portugal pressupõe o retomar de um caminho de valorização e aprofundamento das qualificações,
nomeadamente ao nível do ensino superior, onde o nosso atraso se faz sentir com maior intensidade.
O PS concebe o ensino superior como um direito de todos os cidadãos e aqui, na Assembleia da República,
não fugimos à discussão sobre as condições de acesso e frequência deste nível de ensino.
Fazemo-lo, desde logo, porque acreditamos que um país deve ter no conhecimento, na ciência e na cultura
as condições basilares para o combate ao desemprego, à precariedade e aos baixos salários, ao