I SÉRIE — NÚMERO 5
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É por isso que é tão difícil para muitos portugueses perceberem por que é que, estabelecendo a lei como
limite salarial dos reguladores o vencimento o Primeiro-Ministro, há reguladores que estão a receber muito para
além desse mesmo valor, duplicando-o e triplicando-o.
Nesse sentido, um regulador forte precisa, sabemos, de gente capaz, e isso tem um custo, mas não podemos
aceitar que a lei estabeleça como valor de referência máxima o salário do Primeiro-Ministro e depois vermos, na
prática, vários reguladores a ultrapassar esse mesmo vencimento, muito especialmente num tempo de
contenção, num tempo em que são exigidos tantos sacrifícios aos portugueses.
O que queremos com este diploma é garantir efetivamente que, para cada um dos reguladores, através das
comissões de vencimento, se assegure o espírito efetivo do legislador, garantindo que os servidores públicos
têm um limite, e esse limite é o salário do Primeiro-Ministro.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Testa.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista tende genericamente
a concordar com as iniciativas legislativas que hoje nos são aqui trazidas.
Um Estado forte assegura a regulação eficaz dos mercados e isso só se atinge com um esforço das entidades
de regulação e de supervisão.
Importa, pois, ter reguladores verdadeiramente independentes. Só essa independência garante a sua ação
efetiva.
Contudo, não podemos desconhecer a origem destas iniciativas legislativas. Ora, a origem consiste num
episódio infeliz, trazido a público, ocorrido no âmbito do anterior Governo por uma nomeação capciosa que
pretendia privilegiar alguém em detrimento do bem comum.
Nós, no PS, temos uma posição clara sobre estas matérias e acompanhamos genericamente aquilo que nos
é aqui trazido.
Pois bem, importa refletir não só sobre salários e seus limites; importa, mais do que isso, refletir sobre que
reguladores queremos, que entidades queremos a fazer a regulação da atividade económica e dos mercados
ou se queremos entidades reguladoras que, para além das suas funções de regulação dos mercados
económicos, tenham cumulativamente atividades administrativas que deveriam competir única e exclusivamente
à Administração Pública. É essa reflexão que hoje, amanhã e nos próximos dias temos de fazer.
Estas iniciativas legislativas não podem significar o fim delas próprias, mas o início de um longo debate que
é necessário ser firmado, com compromisso e lealdade, com a República e com o Estado português, mas,
sobretudo, no respeito pelos agentes económicos e pela atividade económica que necessita de ser regulada.
Este é o compromisso do Partido Socialista agora e nos próximos tempos: defender o Estado através da
regulação efetiva dos mercados, dar poder, competências e atribuições aos reguladores para que cumpram o
seu papel e, de facto, permitir que eles funcionem bem porque, assim sendo, também funciona bem a economia
que precisa igualmente de regulação forte, assim como o Estado precisa de mercados fortes e bem regulados.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Silva.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 2013, foi aprovada a Lei-
quadro das entidades reguladoras, cujo enquadramento jurídico introduziu um conjunto de normas e de
orientações que, simultaneamente, trouxeram maior transparência ao sistema e fortaleceram as condições de
independência dos reguladores.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — E deu no que deu!
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Critérios como a dimensão, a complexidade, a exigência e a
responsabilidade inerentes às funções, a conjuntura económica, a necessidade de ajustamento e de contenção