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I SÉRIE — NÚMERO 5

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É por isso que é tão difícil para muitos portugueses perceberem por que é que, estabelecendo a lei como

limite salarial dos reguladores o vencimento o Primeiro-Ministro, há reguladores que estão a receber muito para

além desse mesmo valor, duplicando-o e triplicando-o.

Nesse sentido, um regulador forte precisa, sabemos, de gente capaz, e isso tem um custo, mas não podemos

aceitar que a lei estabeleça como valor de referência máxima o salário do Primeiro-Ministro e depois vermos, na

prática, vários reguladores a ultrapassar esse mesmo vencimento, muito especialmente num tempo de

contenção, num tempo em que são exigidos tantos sacrifícios aos portugueses.

O que queremos com este diploma é garantir efetivamente que, para cada um dos reguladores, através das

comissões de vencimento, se assegure o espírito efetivo do legislador, garantindo que os servidores públicos

têm um limite, e esse limite é o salário do Primeiro-Ministro.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Testa.

O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista tende genericamente

a concordar com as iniciativas legislativas que hoje nos são aqui trazidas.

Um Estado forte assegura a regulação eficaz dos mercados e isso só se atinge com um esforço das entidades

de regulação e de supervisão.

Importa, pois, ter reguladores verdadeiramente independentes. Só essa independência garante a sua ação

efetiva.

Contudo, não podemos desconhecer a origem destas iniciativas legislativas. Ora, a origem consiste num

episódio infeliz, trazido a público, ocorrido no âmbito do anterior Governo por uma nomeação capciosa que

pretendia privilegiar alguém em detrimento do bem comum.

Nós, no PS, temos uma posição clara sobre estas matérias e acompanhamos genericamente aquilo que nos

é aqui trazido.

Pois bem, importa refletir não só sobre salários e seus limites; importa, mais do que isso, refletir sobre que

reguladores queremos, que entidades queremos a fazer a regulação da atividade económica e dos mercados

ou se queremos entidades reguladoras que, para além das suas funções de regulação dos mercados

económicos, tenham cumulativamente atividades administrativas que deveriam competir única e exclusivamente

à Administração Pública. É essa reflexão que hoje, amanhã e nos próximos dias temos de fazer.

Estas iniciativas legislativas não podem significar o fim delas próprias, mas o início de um longo debate que

é necessário ser firmado, com compromisso e lealdade, com a República e com o Estado português, mas,

sobretudo, no respeito pelos agentes económicos e pela atividade económica que necessita de ser regulada.

Este é o compromisso do Partido Socialista agora e nos próximos tempos: defender o Estado através da

regulação efetiva dos mercados, dar poder, competências e atribuições aos reguladores para que cumpram o

seu papel e, de facto, permitir que eles funcionem bem porque, assim sendo, também funciona bem a economia

que precisa igualmente de regulação forte, assim como o Estado precisa de mercados fortes e bem regulados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Silva.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 2013, foi aprovada a Lei-

quadro das entidades reguladoras, cujo enquadramento jurídico introduziu um conjunto de normas e de

orientações que, simultaneamente, trouxeram maior transparência ao sistema e fortaleceram as condições de

independência dos reguladores.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — E deu no que deu!

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Critérios como a dimensão, a complexidade, a exigência e a

responsabilidade inerentes às funções, a conjuntura económica, a necessidade de ajustamento e de contenção