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23 DE SETEMBRO DE 2016

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, declaro aberta

a sessão.

Eram 10 horas e 4 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias.

Srs. Deputados, estão em discussão conjunta, na generalidade, os projetos de lei n.os 279/XIII (1.ª) — Altera

a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica

dos setores privado, público e cooperativo, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (Os Verdes), 179/XIII

(1.ª) — Altera a Lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e altera

o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março (BE), e 299/XIII (2.ª) —

Altera a Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (Lei-quadro das entidades reguladoras) (CDS-PP).

Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Certamente, todos temos

presente a polémica a propósito das remunerações dos administradores das entidades administrativas

independentes, quando os administradores da ANAC (Autoridade Nacional da Avião Civil) conheceram um

aumento salarial de cerca de 150%.

Ora, num dos países da União Europeia mais desiguais em matéria de salários, e ainda por cima num

contexto económico como aquele em que vivemos, esta escandalosa imoralidade só foi possível porque a lei

atual o permite.

De facto, a Lei n.º 67/2013, socorrendo-se de conceitos indeterminados e flexíveis, leva a que o

comportamento daqueles que se aproveitaram da situação seja apenas merecedor de censura ética.

É, portanto, necessário rever o texto da lei, de forma a evitar que imoralidades desta dimensão se voltem a

repetir.

É verdade que, na preparação desta iniciativa legislativa, Os Verdes questionaram todas as reguladoras

quanto aos vencimentos praticados. Mas também é verdade que, das nove entidades questionadas, duas não

responderam, o que revela não só o respeito que a ANAC e a AMT (Autoridade da Mobilidade e dos Transportes)

têm por esta Assembleia e pela lei que as obriga a responder aos requerimentos parlamentares, como também

atesta a incompetência de quem milionariamente as dirige.

Podemos dar as voltas que quisermos, mas um administrador que não cumpre a lei é, antes de mais,

incompetente para exercer funções públicas.

Quanto a vencimentos, à exceção da Entidade Reguladora da Saúde, todos os presidentes dos conselhos

de administração das restantes reguladoras têm vencimentos superiores ao Primeiro-Ministro, grande parte

deles com salários na ordem dos 16 000 € e 17 000 € por mês, fora o resto.

Entretanto, fazem-se esforços para proceder aos aumentos das pensões de miséria da generalidade dos

reformados e pensionistas e contam-se os tostões para aumentar o salário mínimo nacional.

Esta situação não pode continuar. É necessário repor alguma justiça neste verdadeiro regabofe.

A proposta que Os Verdes fazem é simples: os salários desses administradores passam a ter como

referencial máximo os valores mais elevados da tabela de vencimentos da respetiva entidade, acrescido de um

máximo de 40% para despesas de representação.

Para além disso, Os Verdes propõem ainda que a utilização de cartões de crédito e outros instrumentos de

pagamento, viaturas, comunicações, prémios, suplementos e gozo de benefícios sociais constitua remuneração

para efeitos fiscais.

Por outro lado, e uma vez que os trabalhadores destas entidades se encontram literalmente desprotegidos,

nomeadamente porque os administradores gerem discricionariamente os direitos laborais dos trabalhadores

sem qualquer limite e sem qualquer sindicância interna ou externa, Os Verdes propõem que os representantes

dos trabalhadores passem a ter uma palavra a dizer em todas as matérias que a estes digam respeito.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!