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I SÉRIE — NÚMERO 5

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473/XIII (2.ª), solicitando a «cessação de vigência do artigo 43.º do Decreto-Lei», o que suscitou o uso da palavra, sob a forma de interpelação à Mesa, do Deputado João Oliveira (PCP), tendo depois o Deputado António Leitão Amaro (PSD) sugerido a alteração da denominação daquele projeto de resolução para «cessação de vigência do Decreto-Lei». Aquele projeto de resolução foi posteriormente rejeitado.

Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, dos seguintes projetos de lei:

n.º 166/XIII (1.ª) — Define um regime de pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (PS), tendo sido aprovado um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por um período de 60 dias;

n.º 158/XIII (1.ª) — Congela o valor das propinas para os primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores (BE), que foi rejeitado;

n.º 159/XIII (1.ª) — Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas (BE), tendo sido aprovado um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por um período de 30 dias;

n.º 128/XIII (1.ª) — Determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento da propina o não reconhecimento do ato académico (PCP), tendo sido aprovado um requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por um período de 30 dias;

n.º 298/XIII (2.ª) — Proíbe o aumento da propina do ensino superior público (PCP), que foi rejeitado.

Pronunciaram-se os Deputados João Torres (PS), Luís Monteiro (BE), Ana Virgínia Pereira (PCP), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Duarte Filipe Marques (PSD).

Foram discutidos, conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os 93/XIII (1.ª) — Revoga o regime de requalificação (BE) e 74/XIII (1.ª) — Revoga o Regime Jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas (PCP), que foram aprovados, tendo intervindo os Deputados Joana Mortágua (BE), Rita Rato (PCP), Carla Barros (PSD), Luís Soares (PS) e Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP).

Foram debatidos, em conjunto e na generalidade, os projetos de lei n.os 289/XIII (1.ª) — Clarifica a neutralidade fiscal em sede de terapêuticas não convencionais, através da primeira alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, do enquadramento base das terapêuticas não convencionais, e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais (PSD), que foi aprovado; 252/XIII (1.ª) — Enquadra as terapêuticas não convencionais na Lei de Bases da Saúde, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, que reforça a correta interpretação da Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (PAN), que foi rejeitado; 293/XIII (1.ª) — Altera o Código do IVA, com o intuito de isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais (CDS-PP), que foi aprovado; e 301/XIII (2.ª) — Isenta de IVA a prestação de serviços no exercício das profissões terapêuticas não convencionais reconhecidas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (BE), que foi aprovado, conjuntamente com o projeto de resolução n.º 465/XIII (2.ª) — Recomenda ao

Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária relativamente à cobrança retroativa do IVA às prestações de serviços das terapêuticas não convencionais regulamentadas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (CDS-PP), que foi aprovado. Intervieram os Deputados Cristóvão Crespo (PSD), André Silva (PAN), Patrícia Fonseca (CDS-PP), Moisés Ferreira (BE), José Luís Ferreira (Os Verdes), Domingos Pereira (PS) e Carla Cruz (PCP).

Após leitura, foram aprovados os votos n.os 126/XIII (2.ª) — De congratulação pela certificação da eliminação, oficializada pela Organização Mundial de Saúde, da rubéola e do sarampo em Portugal (PSD), 128/XIII (2.ª) — De congratulação pela consagração da erradicação do sarampo e da rubéola em Portugal (PCP) e 130/XIII (2.ª) — De saudação às Missões Portuguesas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio 2016 (Presidente da AR, PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN).

O projeto de resolução n.º 468/XIII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República a Cuba, Cartagena e Brasília (Presidente da AR) foi aprovado.

Foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.os 28/XIII (2.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o novo regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, incluindo as águas de transição e interiores, e 29/XIII (2.ª) — Aprova os princípios e regras gerais relativas à organização dos procedimentos de concurso público para atribuição, por contrato, de concessões destinadas ao exercício em exclusivo da exploração das redes municipais de distribuição de eletricidade de baixa tensão.

Foram rejeitados os projetos de resolução n.os 469/XIII (2.ª) (PSD) e 470/XIII (2.ª) (CDS-PP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, que procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro [apreciações parlamentares n.os 17/XIII (1.ª) (PSD) e 18/XIII (1.ª) (CDS-PP)].

Foram aprovados dois requerimentos, um, apresentado pelo PCP, relativo aos projetos de lei n.os 250/XIII (1.ª) — Confirma o passe social intermodal como título em todos os transportes coletivos de passageiros e atualiza o âmbito geográfico das respetivas coroas na Área Metropolitana de Lisboa (PCP) e 286/XIII (1.ª) — Consagra o Andante, passe social intermodal da Área Metropolitana do Porto, como título em todos os transportes coletivos de passageiros e atualiza o âmbito geográfico do respetivo zonamento (PCP), e outro, apresentado pelo BE, relativo ao projeto de resolução n.º 467/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de um efetivo sistema de transportes intermodal nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (BE), solicitando a baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um período de 30 dias.

Em votação global, foram aprovadas as propostas de resolução n.os 15/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo para a Criação e Estatuto da Organização de Direito Público Europeu, assinado em Atenas, em 27 de outubro de 2004, e 16/XIII (1.ª) — Aprova o Protocolo n.º 12, que altera a Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, aberto à assinatura em Roma, em 4 de novembro de 2000.

Foram aprovados dois pareceres da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, autorizando duas Deputadas do PS a intervirem no âmbito de processos que correm tribunal.

O Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 49 minutos.