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23 DE SETEMBRO DE 2016

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A história demonstra que não há reforma possível para este tipo de práticas. Com tal ou tal composição, com

mais ou menos representantes disto ou daquilo, as comissões de vencimentos estão presas num labirinto de

critérios do qual não conseguirão sair.

Por isso, a determinação dos salários dos gestores públicos, estejam onde estiverem, deve ter como

referência maior a remuneração da tutela política exercida pelo membro do Governo respetivo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Vou já concluir, Sr. Presidente.

É dificilmente compaginável com os princípios da independência que alguém nomeado por um membro de

um governo tenha uma remuneração superior a quem o nomeia. Ao contrário do que pode invocar-se, tais

nomeações criam laços invisíveis de dependência que não favorecem, de todo, a dita independência dos

reguladores.

Para concluir, Sr. Presidente, direi que estas propostas terão ainda uma vantagem suplementar: tornam tudo

muito mais simples e claro. Mais simples, mais claro, mais transparente, levando a um muito maior combate às

desigualdades salariais.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota

Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A regulação desempenha

um papel fundamental numa economia social de mercado. Só conseguimos garantir uma verdadeira e saudável

concorrência corrigindo as falhas e atacando os abusos do mercado, e isso deve ser feito sempre através de

entidades de regulação fortes, capazes, mas com independência face ao governo e com autonomia face ao

poder político.

É por isso que o CDS, ao contrário de outros, sempre defendeu que a regulação deve ser assegurada por

entidades administrativas independentes, que não dependam diretamente de um governo e que não respondam

diretamente a um governo.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Assegurar a independência dessas entidades de regulação passa

por termos um sistema de nomeação dos seus titulares em que ao Governo cabe propor e ao Parlamento cabe

escrutinar os nomes que o Governo propõe, nomeadamente através de uma audição pública prévia dos seus

membros, cuja nomeação devia caber ao Presidente da República.

Já propusemos, no passado, uma revisão constitucional para permitir esta alteração e certamente que vamos

voltar ao tema, porque essa é uma forma efetiva de reforçar a independência dos reguladores.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Mas não podemos deixar de registar que, nos últimos anos, Portugal

evoluiu, e bem, e também com o contributo do CDS, na forma de nomeação e de escrutínio desses mesmos

reguladores.

Hoje, os reguladores são sujeitos a um parecer prévio da CReSAP (Comissão de Recrutamento e Seleção

para a Administração Pública) para avaliar a capacidade de cada um dos membros para a função de regulação.

Hoje, o Parlamento escrutina os reguladores através de uma audição prévia e pública dos seus membros mas

também através de audições regulares, obrigatórias, nas comissões, todos os anos, e hoje também existem

regras estabelecidas relativamente ao vencimento destes mesmos reguladores. Nada disso afeta a sua

independência; pelo contrário, sendo os reguladores servidores do Estado, sendo os reguladores servidores do

interesse público, devem estar sujeitos a regras claras e objetivas.