23 DE SETEMBRO DE 2016
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Protestos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para a última intervenção, e assim encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com muita sinceridade, eu não tinha a
ilusão de achar que o CDS e o PSD viessem pedir desculpa aos funcionários públicos, porque aquilo que
fizeram, fizeram-no com deliberada intensão, que foi despedir funcionários públicos. Não vínhamos com a ilusão
de ouvir isso do CDS.
Aplausos do PCP.
Mas, Sr. Deputado, também lhe digo, com muita franqueza, que não estava à espera de o ouvir chamar
Diabo ao seu colega de bancada, que fez os trabalhadores da segurança social comerem «o pão que o diabo
amassou», porque, efetivamente, isso é que é inaceitável.
Aplausos do PCP.
Convido-o a virar-se só um bocadinho para o lado e perguntar ao seu colega de bancada, então ministro do
CDS, se os doentes oncológicos, as pessoas com deficiência, os presidentes de comissões de proteção de
crianças e jovens em risco, os membros da segurança social que integravam equipas multidisciplinares de apoio
aos tribunais eram excedentários e não faziam falta.
Sr. Deputado, da nossa parte, sabemos que não há funcionários públicos a mais, há funcionários públicos a
menos, porque o que está previsto na Constituição, quanto às funções sociais do Estado, à existência de uma
escola pública de qualidade, de uma segurança social universal e solidária, de um Serviço Nacional de Saúde,
exige funcionários públicos e, por isso, cá estaremos.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Hoje, cumpre-se uma decisão fundamental de respeito pela luta dos trabalhadores. Não foi um milagre, foi a
luta dos trabalhadores que nos obriga, hoje, com outra correlação de forças na Assembleia da República, a
revogar o regime inaceitável e, da parte do PCP, a iniciar um caminho de valorização do trabalho e dos
trabalhadores.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate dos projetos de lei n.os 93 e 74/XIII (1.ª) vamos
passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos
projetos de lei n.os 289/XIII (1.ª) — Clarifica a neutralidade fiscal em sede de terapêuticas não convencionais,
através da primeira alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, do enquadramento base das terapêuticas não
convencionais, e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto,
relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais (PSD),
252/XIII (1.ª) — Enquadra as terapêuticas não convencionais na Lei de Bases da Saúde, procedendo à terceira
alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2002, de 8 de
novembro, que reforça a correta interpretação da Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, e à Lei n.º 71/2013, de 2 de
setembro (PAN), 293/XIII (1.ª) — Altera o Código do IVA, com o intuito de isentar as prestações de serviços
efetuadas no exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais (CDS-PP) e 301/XIII (2.ª)
— Isenta de IVA a prestação de serviços no exercício das profissões terapêuticas não convencionais
reconhecidas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (BE), em conjunto com o projeto de resolução n.º 465/XIII
(2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária