I SÉRIE — NÚMERO 5
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Porém, a sua regulamentação não faz qualquer referência à tributação de IVA nem tão-pouco à equiparação
das atividades paramédicas para, desse modo, poder ser implementada de forma inequívoca a cobrança do IVA
à taxa de isenção.
Por outro lado, a regulamentação das atividades das terapêuticas não convencionais não se encontra
totalmente satisfeita quanto a muitas exigências técnico-científicas, particularmente quanto à criação dos planos
curriculares ministrados nos estabelecimentos de ensino superior com o grau de licenciatura.
Por isso, entendemos a pertinência da questão de isenção ou não da cobrança de IVA às terapêuticas não
convencionais, mas reconhecemos também a necessidade de ser aprofundado o seu enquadramento evitando
interpretações diversas como a de a Autoridade Tributária mandar cobrar IVA à taxa de 23%, mas em
contrapartida a de a Autoridade da Concorrência recomendar a não cobrança, ou seja, a sua isenção.
Em face destas divergências, entendemos ser necessário que esta dicotomia de sim ou não à cobrança do
IVA às terapêuticas não convencionais seja clarificada em discussão na especialidade quanto à sua isenção,
mas sem esquecer, ao mesmo tempo, a necessidade do cumprimento de toda a sua regulamentação,
nomeadamente os planos curriculares ministrados nos estabelecimentos de ensino superior com grau de
licenciatura, nos termos da lei.
Nessa perspetiva, estaremos a contribuir para a solução de um problema que nem sempre tem sido tratado
com a pertinência que é necessária, a defesa de todos os profissionais de saúde e a proteção dos seus utentes,
independentemente da escolha de cada um.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma última intervenção sobre este ponto da ordem do dia, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Carla Cruz.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos hoje vários projetos que pretendem
alterar o ordenamento jurídico que rege as terapêuticas não convencionais.
Sendo certo que as questões fiscais não podem ser desvalorizadas, entende o PCP que motivações de
ordem fiscal não podem por si só alterar o regime jurídico.
Mais: a questão que está vertida nas diferentes iniciativas legislativas em análise não pode ser desligada de
problemas que persistem nas terapêuticas não convencionais, desde logo a não conclusão do processo de
regulamentação. Processo de regulamentação que, não podemos deixar de mencionar, esteve parado durante
10 anos por inação e desresponsabilização de sucessivos governos, tal como sucedeu com o anterior Governo,
PSD/CDS, que passou a sua responsabilidade para a Assembleia da República e que a anterior maioria,
PSD/CDS, também não quis resolver. Não trataram do enquadramento fiscal e não regulamentaram a lei como
estava contemplado na legislação, defraudando as expectativas dos profissionais e protelando no tempo a
ausência de regulamentação nesta área.
A regulamentação tem a maior importância não só porque envolve a prática de numerosos profissionais mas,
sobretudo, porque recorrem às terapêuticas não convencionais certamente centenas de milhares de pessoas,
que têm o direito de ver acauteladas pelo Estado a qualidade e a segurança das intervenções e dos tratamentos
prestados e prescritos. E, sobretudo, a regulamentação tem de contribuir para que sejam dissipadas e debeladas
as inúmeras dúvidas que ainda persistem sobre estas terapêuticas, assim como deve contemplar as formas de
articulação com o Serviço Nacional de Saúde e com os serviços públicos.
Tal como afirmámos em 2003 e em 2013, o PCP considera que é urgente resolverem-se os problemas que
ainda persistem e que em nada contribuem para credibilizar as terapêuticas não convencionais e debelar as
dúvidas que persistem.
Da parte do PCP, estamos disponíveis para debater e analisar propostas concretas em sede de
especialidade, mas alertamos para o seguinte facto: a Assembleia da República cumpriu o seu papel, o que é
preciso é regulamentar aquilo que já aqui foi aprovado.
Aplausos do PCP.