23 DE SETEMBRO DE 2016
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Importa, assim, garantir que o acesso a estas terapêuticas seja realizado com a maior segurança possível,
mas importa também remover as claras desigualdades que hoje se verificam em termos de tratamento fiscal.
Esta diferenciação entre as terapêuticas não convencionais devidamente reconhecidas e credenciadas e as
terapêuticas convencionais, a nosso ver, não faz qualquer sentido.
Não faz sentido que os profissionais das terapêuticas não convencionais devidamente reconhecidos não
estejam isentos de IVA quando outros profissionais da área da saúde estão isentos, mesmo quando fazem uso
dessas mesmas terapêuticas.
Como se sabe, atualmente os profissionais das terapêuticas não convencionais estão a braços com graves
problemas que se prendem sobretudo com a aplicação do IVA por parte da Autoridade Tributária e esta leitura
da Autoridade Tributária está a criar muitas dificuldades a estes profissionais, muitos deles a viver até sob
ameaça de falência com todos os problemas que isso representa.
Como se não bastasse, estes profissionais ainda se deparam com a atribuição de efeitos retroativos à
interpretação feita pela Autoridade Tributária.
Portanto, impõe-se uma clarificação legislativa sobre esta matéria e eu, sem pretender fazer aqui qualquer
juízo de valor sobre a oportunidade das iniciativas que agora estamos a discutir, uma vez que o Orçamento do
Estado para 2017 está aí à porta, consideramos que a discussão destas propostas teria também todo o
cabimento no âmbito da discussão do Orçamento do Estado.
É exatamente por causa disto que Os Verdes manifestam, desde já, a intenção de reapresentar, em sede de
Orçamento do Estado para 2017, as três propostas que sobre a matéria apresentámos no Orçamento do Estado
para 2016.
A primeira proposta tem o propósito de equiparar as terapêuticas não convencionais reconhecidas e
credenciadas nos termos da lei às terapêuticas convencionais, uma equiparação para todos os efeitos, e
portanto também para efeitos fiscais.
As outras duas são propostas de alteração ao Código do IVA no sentido de, por um lado, colocar os produtos
terapêuticos usados nas terapêuticas não convencionais à taxa de 6% e, por outro lado, passar a isentar de IVA
as prestações de serviços efetuadas no exercício de profissões devidamente legalizadas ao nível das
terapêuticas não convencionais.
Para terminar, recordo apenas que o CDS-PP se absteve nestas propostas que Os Verdes apresentaram no
Orçamento do Estado para 2016, inclusivamente a nossa proposta que agora o CDS-PP apresenta no seu
projeto de lei.
Portanto, vamos esperar que no próximo Orçamento do Estado as propostas de Os Verdes sobre esta
matéria contem também com o voto favorável do CDS-PP, sobretudo a proposta que corresponde àquela que o
CDS-PP hoje aqui apresenta, apesar de se ter abstido no Orçamento apresentado no ano passado.
Aplausos de Os Verdes e do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingos Pereira.
O Sr. Domingos Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projetos de lei do PAN, do CDS,
do Bloco de Esquerda e do PSD têm em comum a problemática da cobrança ou não do IVA na prestação de
serviços dos profissionais das terapêuticas não convencionais.
Naturalmente que reconhecemos toda a legitimidade daqueles que defendem a sua isenção equiparando as
terapêuticas não convencionais às práticas da medicina convencional e outras atividades paramédicas e
daqueles que defendem a aplicação da taxa do IVA às terapêuticas não convencionais.
Há um consenso quanto a esta matéria: a necessidade da sua clarificação. Mas há também outra
necessidade: o aprofundamento da discussão das especificidades de cada área dos diferentes métodos
utilizados nas ditas «terapêuticas não convencionais».
A Lei n.º 45/2013 iniciou uma abertura ao enquadramento base das terapêuticas não convencionais e através
dela criou grandes expectativas aos seus profissionais.
Mas a Lei n.º 71/2013 vai muito mais longe ao regulamentar o exercício da profissão das terapêuticas não
convencionais, alargando até o seu leque ao introduzir também a medicina tradicional chinesa na lista das
terapêuticas não convencionais.