23 DE SETEMBRO DE 2016
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a trazer o tema à Assembleia da República com uma proposta para alterar, precisamente, o Código do IVA, mas
sem sucesso.
Queremos, por isso, continuar a contribuir para acabar com a semiclandestinidade que ainda rodeia esta
atividade.
Para que haja uma equidade fiscal torna-se necessário alterar a Lei de Bases da Saúde, que irá garantir a
neutralidade do IVA, como princípio fundamental, e obrigar à igualdade de tratamento fiscal em atividades
similares, isto é, que praticam o mesmo tipo de atos ou serviços.
Pretendemos, acima de tudo, que a atividade dos profissionais das terapêuticas não convencionais, tanto na
elaboração de diagnósticos como na aplicação de tratamentos, produza efeitos fiscais idênticos aos do exercício
da prestação de cuidados médicos convencionais, quer na esfera jurídica daqueles profissionais quer na dos
respetivos utentes.
Medicinas ou terapêuticas, convencionais ou não convencionais, constituem formas de os cidadãos
expressarem o seu direito à escolha. Nesta matéria ainda existem preconceitos e cabe também ao Estado
garantir justiça social.
O Sr. Presidente: — Para apresentar a iniciativa do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia
Fonseca.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A prática das terapêuticas não
convencionais foi enquadrada legalmente em 2003 e, depois, regulamentada em 2013, durante, em qualquer
um destes períodos, Governos do PSD/CDS. Foi um longo período de 10 anos para regulamentar estas
profissões e foi, no nosso entendimento, um passo essencial para a segurança quer de utilizadores quer de
profissionais.
No entanto, a regulamentação da profissão não foi inequívoca relativamente ao enquadramento fiscal destes
profissionais, e isso levou a que, durante os últimos 13 anos, a mesma atividade profissional tivesse
enquadramento diferente em sede de IVA, consoante o serviço de finanças em que os diversos profissionais se
inscreviam, levando a que uns tivessem de cobrar IVA aos seus clientes e outros não, mas este não foi,
certamente, o espírito do legislador.
Mais recentemente, a Autoridade Tributária notificou diversos profissionais — continua, aliás, a fazê-lo —,
abrindo processos de execução fiscal a diversos terapeutas que não cobraram IVA aos seus clientes, não porque
tivessem fugido ao fisco mas porque os serviços de finanças onde se inscreveram determinaram a sua inscrição
numa atividade isenta de IVA.
Por outro lado, para a prática dos mesmos atos de saúde, os médicos que pratiquem as terapêuticas não
convencionais estão isentos de IVA.
Porque esta situação se revela injusta e discriminatória entre profissionais que praticam os mesmos atos de
saúde, porque também confere uma distorção da concorrência, como, aliás, afirmou a Autoridade da
Concorrência a propósito de uma exposição da Associação Portuguesa de Profissionais de Acupuntura, que
recomendou ao Governo a correção desta situação discriminatória (aliás, a Autoridade da Concorrência disse
ainda que «A análise realizada pela AdC…», Autoridade da Concorrência, «… não permitiu identificar nenhum
interesse público que permita justificar esta distorção da concorrência.»), e, ainda, porque este não terá sido o
espírito do legislador, como já afirmei, o CDS apresentou um projeto de lei que pretende regulamentar o
enquadramento fiscal destas terapêuticas não convencionais em sede de IVA, isentando-as, e um projeto de
resolução que pretende ver corrigida a cobrança retroativa do IVA a estes profissionais, solicitando, por isso,
que a Autoridade Tributária reveja a sua interpretação, aplicando o princípio da neutralidade fiscal.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, relembro que estamos a tratar de profissionais que estão acreditados com
base em requisitos da Organização Mundial de Saúde, que têm planos formativos, aprovados pela Agência de
Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e pela Direção-Geral de Saúde, e que estão reconhecidos pela
administração central dos serviços de saúde.
Portanto, esta será uma situação da mais elementar justiça fiscal.
Aplausos do CDS-PP.