23 DE SETEMBRO DE 2016
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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 158/XIII (1.ª) — Congela o valor das propinas para o
primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos votar um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Educação e Ciência,
sem votação, por um período de 30 dias, do projeto de lei n.º 159/XIII (1.ª) — Mecanismo extraordinário de
regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação de um requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de
Educação e Ciência, sem votação, por um período de 30 dias, do projeto de lei n.º 128/XIII (1.ª) — Determina
como única consequência pelo incumprimento do pagamento da propina o não reconhecimento do ato
académico (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 298/XIII (2.ª) — Proíbe o aumento da
propina do ensino superior público (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 93/XIII (1.ª) — Revoga o regime de requalificação
(BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 74/XIII (1.ª) — Revoga o Regime Jurídico da Requalificação
de Trabalhadores em Funções Públicas (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 289/XIII (1.ª) — Clarifica a neutralidade fiscal em
sede de terapêuticas não convencionais, através da primeira alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, do
enquadramento base das terapêuticas não convencionais, e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que
regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de
aplicação de terapêuticas não convencionais (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PS, do BE e do PCP.
O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.