20 DE OUTUBRO DE 2016
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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, temos quórum, pelo
que está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 3 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
Quero, desde já, dizer-vos que está presente na Galeria Diplomática o ex-Primeiro-Ministro da Dinamarca
Poul Rasmussen, para quem peço uma saudação.
Aplausos gerais, tendo o PSD, o PS e o CDS aplaudido de pé.
Da ordem de trabalhos da reunião plenária de hoje constam vários pontos. O primeiro é um debate
preparatório do próximo Conselho Europeu, que conta com a participação do Sr. Primeiro-Ministro. Depois,
vamos apreciar, na generalidade, uma proposta de lei sobre o regime transitório aplicável a declarações de
rendimentos do IRS e, ainda, propostas de lei sobre o regime oncológico e outras matérias de saúde. Por fim,
apreciaremos uma proposta sobre a proteção dos cidadãos à exposição involuntária ao fumo do tabaco.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Sandra Pontedeira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas, várias iniciativas legislativas.
Dou conta, em primeiro lugar, dos seguintes projetos de lei: n.º 323/XIII (2.ª) — Altera o regime dos contratos
de trabalho dos profissionais de espetáculos (terceira alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro) (BE), que
baixa à 10.ª Comissão; n.º 324/XIII (2.ª) — Regime de Segurança Social, reinserção profissional e seguro de
acidentes de trabalho para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado (BE); n.º 325/XIII (2.ª) — Prolonga
para 10 anos o período transitório no Novo Regime do Arrendamento Urbano para salvaguarda dos arrendatários
com rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais, para os
arrendatários com mais de 65 anos, para os arrendatários com deficiência com mais de 60% de incapacidade e
para lojas e entidades com interesse histórico e cultural (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro,
alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro) (BE), que baixa à
11.ª Comissão; n.º 326/XIII (2.ª) — Medidas de apoio social às mães e aos pais estudantes, atribuindo aos pais
o mesmo conjunto de direitos conferidos às grávidas e mães (primeira alteração à Lei n.º 90/2001, de 20 de
agosto) (BE), que baixa à 8.ª Comissão; n.º 327/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração ao Regime Geral do
Processo Tutelar Cível (aprovado pela lei n.º 141/2015, de 8 de setembro) e à segunda alteração à lei n.º 75/98,
de 19 de novembro (BE), que baixa à 1.ª Comissão; n.º 328/XIII (2.ª) — Sexta alteração à lei eleitoral dos órgãos
das autarquias locais, simplificando e clarificando as condições de apresentação de candidaturas por grupos de
cidadãos e alargando o âmbito de aplicação da lei da paridade (PS) e n.º 329/XIII (2.ª) — Acessibilidade efetiva
para todos os estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (PAN).
Foi também apresentada a apreciação parlamentar n.º 26/XIII (2.ª) — Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho,
que altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012,
de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º
138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/EU, da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/EU, da
Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
Deram igualmente entrada na Mesa os seguintes projetos de resolução: n.º 511/XIII (2.ª) — Por um ensino
público e inclusivo no ensino superior (PCP); n.º 512/XIII (2.ª) — Por uma maior inclusão dos estudantes com
necessidades educativas especiais no ensino superior (PSD); n.º 513/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
adoção de medidas para concretização do cadastro rústico em Portugal (PCP); n.º 514/XIII (2.ª) — Respostas,
ao nível do ensino superior, para estudantes com necessidades educativas especiais (NEE) (Os Verdes); n.º
515/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo português que elabore um plano de ação que permita uma efetiva
acessibilidade dos alunos com necessidades educativas especiais ao ensino superior (PAN); n.º 516/XIII (2.ª)
— Apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior (BE); e n.º 517/XIII (2.ª) —