I SÉRIE — NÚMERO 38
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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, uma vez mais, a Mesa não regista nenhum
pedido de intervenção.
Pausa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Santinho Pacheco.
O Sr. Santinho Pacheco (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei n.º 367/XIII (2.ª),
da autoria do PSD, que propõe a criação do regime jurídico dos conselhos municipais seniores, mais parece a
expressão de um estado de alma do que uma verdadeira iniciativa legislativa.
Apesar de a proximidade do ato eleitoral para as autarquias locais lhe dar um cunho de eleitoralismo
oportunista, quer a Exposição de motivos, quer o articulado, soam a remorso. Remorso é arrependimento,
sentimento de culpa, sensação de mal-estar provocado por um ato reprovável. E o PSD sabe muito bem porquê!
As malfeitorias de que os idosos foram alvo pelo Governo PSD/CDS, o agravamento dos níveis de pobreza
motivam o desespero de iniciativas desta natureza. É como dizer: cortei-vos as pensões? Tomai lá uma lei!
Estamos perante um documento redundante, que quer dar resposta a matérias já respondidas. Desde logo,
porque estão instituídos os conselhos locais de ação social, entidades bem implantadas no terreno e que juntam
no seu seio os autarcas, as forças de segurança, as IPSS (instituições particulares de solidariedade social), a
segurança social e que dão uma atenção permanente aos problemas da população sénior. Depois, porque já
há autarquias que entenderam útil criar um conselho municipal sénior e, para isso, não foi necessário existir
qualquer lei nacional.
Para quê esta obsessão legislativa, esta paixão por mais burocracia,…
A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Burocracia?!
O Sr. Santinho Pacheco (PS): — … à pressa, que levou mesmo à não consulta da Associação Nacional de
Municípios Portugueses (ANMP) e da ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias)?
Este é um projeto altamente injusto para com o poder local, de tal maneira que mais parece uma moção de
desconfiança à capacidade de iniciativa dos autarcas e uma curiosa interpretação das atribuições das autarquias
locais. Se há competências que os autarcas já exercem com particular eficácia, são as relativas às áreas sociais.
Constituir um conselho municipal formado pelo presidente de câmara, pelo presidente da assembleia
municipal, pelos presidentes de junta de cada concelho, mais um certo número de idosos, é ou não uma
sobreposição ao CLAS (Conselho Local de Ação Social) e uma duplicação, para pior, dos órgãos autárquicos?
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Santinho Pacheco (PS): — E sem qualquer ganho para os idosos e para a coesão social.
O PS é contra esta política do faz-de-conta e da aparência. O que nos importa, mais do que jogos florais
legislativos à volta de conselhos municipais — e é bom lembrar aqui que o conselho municipal, enquanto órgão
de consulta do município, chegou a ter honras de texto constitucional até à revisão de 1989 —, a nossa prioridade
é o combate à pobreza e à exclusão dos cidadãos seniores. Daí as medidas governativas de reposição dos
rendimentos dos mais idosos, promovendo a atualização das pensões e repondo os referenciais do
complemento solidário para idosos.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Santinho Pacheco (PS): — As políticas públicas para a terceira idade não se fazem com pacotes
legislativos simplistas e redutores. Não queiram atirar leis para os olhos dos nossos idosos!
Esta iniciativa do PSD é, lembrando um slogan antigo, como o «Melhoral: não faz bem, nem faz mal». E, por
isso, não serve para nada.
Daí a nossa dúvida: o que pretende o PSD com esta proposta?