14 DE JANEIRO DE 2017
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princípio da inadmissibilidade da anexação de territórios palestinianos pela força, bem como outros princípios
fundamentais dos direitos do povo palestiniano, que foram reiterados, há poucos dias por esta Câmara, num
gesto de inegável importância para a defesa do direito internacional.
O voto apresentado pelo PSD e CDS-PP é ele próprio um ato de desrespeito pelo direito internacional, ao
considerar que os acontecimentos em causa tiveram lugar em «Jerusalém, Israel» quando a verdade é que,
tratando-se de território ocupado em Jerusalém Oriental, que nos termos do direito internacional deverá ser a
capital da Palestina, referir a localização em causa como «Israel» é em si mesmo um insulto às populações sob
ocupação.
Este voto é um ato de retaliação política, e é por isso que por ele perpassa de forma particularmente perversa
um outro objetivo: associar o povo palestiniano ao terrorismo e negar os seus direitos fundamentais, incluindo o
direito à resistência contra a ocupação.
Lamentamos a perda de vidas humanas, mesmo quando se trata da vida de soldados israelitas num território
internacionalmente considerado ocupado, e num colonato que o direito internacional considera ilegal e ilegítimo.
Aqueles soldados são também vítimas de uma política de afrontamento ao direito internacional, prosseguida
pelo Governo israelita que, neste momento, está a levar a cabo ações de punição coletiva de destruição de
dezenas de habitações na localidade do autor do ataque, entre muitas outras atrocidades e ilegalidades. O
mesmo governo que, de forma provocatória, reagiu à condenação da ONU pela construção de colonatos com
um conjunto de ações de violência contra o povo palestiniano e com o anúncio de planos para a construção de
novos colonatos.
O voto do PSD e CDS-PP não visa condenar o terrorismo: o que visa, no essencial, é branquear o papel do
Governo israelita que prossegue uma política de agravamento e aprofundamento da ocupação, da violência e
da guerra e de prosseguimento impune da política de anexação de territórios, de roubo de terra, de punição
coletiva do povo palestiniano e de expansão de colonatos nos territórios palestinianos. Um Governo que leva a
cabo não um conflito entre iguais, contrariamente ao que o voto do PSD e CDS-PP indica, mas sim uma
ocupação, ilegal e ilegítima, condenada internacionalmente, do território palestino por Israel, bem como uma
política sistemática de limpeza étnica.
Porque defendemos e respeitamos a vidas e os direitos de ambos os povos, israelita e palestiniano; porque
consideramos que não é pela manipulação política que se podem encontrar os caminhos para a paz no Médio
Oriente; porque este voto não defende a paz, dando antes cobertura à guerra e à ocupação, o PCP votou contra
este voto apresentado pelo PSD e CDS-PP.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Carla Cruz.
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Relativa aos projetos de resolução n.os 379/XIII (1.ª) e 603, 606 e 608/XIII (2.ª):
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra os projetos de resolução n.os 603/XIII (2.ª) e 608/XIII
(2.ª) e contra os pontos 1 e 3 do projeto de resolução n.º 379/XIII (1.ª), pois considera que estes encerram em
si fortes reservas quanto aos objetivos e aos pressupostos do CETA.
O Partido Socialista considera que a aprovação e entrada em vigor do CETA é de interesse estratégico para
o País, no que acompanha o propósito patente no Programa do XXI Governo de apoiar «uma proposta ambiciosa
na relação transatlântica, onde Portugal pode posicionar-se como centro de um grande espaço geopolítico e
mercado económico». Além do mais, considera o Partido Socialista que o CETA contribui para alcançar o
objetivo estratégico nacional de dinamizar o comércio externo português.
Tendo em conta as obrigações constitucionais, o CETA, sendo um Acordo de competência mista — com
matérias de competência exclusiva da União Europeia e com matérias de competência partilhada com os
Estados-membros —, deverá passar necessariamente pela Assembleia da República para que seja aprovada
uma resolução sobre a sua ratificação.
O Partido Socialista vota favoravelmente o ponto 2 do projeto de resolução n.º 379/XIII (1.ª) e o projeto de
resolução n.º 606/XIII (2.ª), uma vez que acompanha a consideração de que é vantajoso promover debates e